Resolução CGIbr nº 1 de 21/10/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 14 fev 2006

Dispõe sobre a execução do registro de Nomes de Domínio, a alocação de Endereços IP (Internet Protocol) e a administração relativa ao Domínio de Primeiro Nível, atribuídas ao Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR - NIC.br e dá outras providências.

O Comitê Gestor da Internet no Brasil - CGI.br, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 4.829, de 3 de setembro de 2003, e considerando que, para alcançar o objetivo de disponibilizar informações e serviços pela internet, é necessário o registro de nomes de domínio e a atribuição de endereços IP, bem como a manutenção de suas respectivas bases de dados na rede eletrônica, considerando o aprovado pelo CGI.br em reunião realizada no dia 21 de outubro de 2005, resolve:

Art. 1º Ficam atribuídas ao Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR - NIC.br, a execução do registro de Nomes de Domínio, a alocação de Endereços IP (Internet Protocol) e a administração relativa ao Domínio de Primeiro Nível.

Art. 2º Ao NIC.br caberá efetuar o registro e o cancelamento de Nomes de Domínio de acordo com as regras estabelecidas na Resolução CGI.br nº 2/2005, aprovada pelo CGI.br na reunião 21 de outubro de 2005.

Art. 3º Pela execução das atribuições a que se refere o art. 1º desta Resolução serão cobrados, pelo NIC.br, valores compatíveis com os vigentes internacionalmente, mediante prévia aprovação do CGI.br.

Art. 4º O total dos valores a que se refere o artigo anterior será utilizado para o ressarcimento das despesas tidas pelo NIC.br na execução das atribuições a que se refere o art. 1º desta Resolução, e para promover atividades ligadas ao desenvolvimento da Internet no Brasil, mediante prévia autorização do CGI.br.

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 2/98 publicada no DOU no dia 15 de maio de 1998.

AUGUSTO CESAR GADELHA VIEIRA

Presidente do Comitê