Resolução CIT nº 1 de 13/04/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 23 abr 2004
Estabelece prazo para proceder alterações na rede de serviços no âmbito da Comissão Intergestora Tripartite - CIT.
A Comissão Intergestora Tripartite - CIT, em reunião plenária realizada no dia 13 de abril de 2004, de acordo com suas competências estabelecidas na Norma Operacional Básica da Assistência Social - NOB/99, e considerando que:
a Portaria nº 80 de 02 de abril de 2004, do Ministro do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, pactuada no âmbito da CIT, sobre a uniformidade de critérios e procedimentos no repasse, acompanhamento, avaliação e prestação de contas dos recursos financeiros a serem concedidos pelo Fundo Nacional de Assistência Social, destinados ao co-financiamento dos Serviços de Ação Continuada, é transitória;
a proposta definitiva de sistemática de financiamento, controle, monitoramento e avaliação do repasse de recursos, a ser adotada em substituição à referida Portaria, será aprovada até 15 de junho de 2004;
há necessidade de operacionalizar os remanejamentos de metas e recursos para alterar a rede de serviços no ano de 2004, resolve:
Art. 1º Estabelecer, excepcionalmente, o prazo de 30 de maio de 2004 para proceder alterações na rede de serviços, tanto em gestão estadual quanto em gestão municipal, inclusão e/ou exclusão de municípios e entidades e redução e/ou aumento de metas
Parágrafo único. os remanejamentos de metas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil/PETI, por sua especificidade, poderão ocorrer a qualquer tempo
Art. 2º Os remanejamentos realizados, exceto do PETI, terão validade para efeito de transferência de recursos por parte do Fundo Nacional de Assistência Social, a partir do mês de junho e até 31.12.2004
Art. 3º Para operacionalizar as alterações, deverá ser observado o "Fluxo de Alteração de Rede" (anexo), já pactuado na Comissão Intergestora Tripartite/CIT
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIA HELENA CARVALHO LOPES
p/Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
SÍLVIO APARECIDO FIDELIS
p/Fonseas
TÂNIA MARA GARIB
p/Congemas