Resolução CD/PIS-PASEP nº 1 de 23/06/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 25 jun 2004
Autoriza a distribuição aos participantes do PIS-PASEP do saldo registrado na Reserva para Ajustes de Cotas em 30.06.2003.
O Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º do Decreto n.º 4.751, de 17 de junho de 2003, e considerando o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, combinado com o disposto no art. 12 da Lei nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996, resolve:
I - Autorizar a distribuição aos participantes do saldo registrado na Reserva para Ajustes de Cotas em 30.06.2003.
Parágrafo único. A distribuição de que trata este inciso será efetuada mediante crédito na conta individual do participante, na data-base de 30.06.2004, de valor correspondente a 1,606% do saldo da respectiva conta antes do crédito de que trata o art. 3º da Lei Complementar nº 26/75.
II - Considerando o disposto no art. 12 da Lei nº 9.365/96, os créditos de que trata o art 3º da Lei Complementar nº 26/75 serão efetuados no encerramento do exercício financeiro 2003/2004, mediante a aplicação dos percentuais abaixo discriminados sobre o saldo da conta individual do participante após a distribuição da reserva de que trata o inciso I:
a) atualização monetária, 4,419%; e
b) juros, 3%.
Parágrafo único. Nos termos do § 2º do art. 4º da Lei Complementar nº 26/75 será facultado aos participantes o saque da parcela correspondente à alínea b, obedecido o cronograma de pagamentos a ser divulgado oportunamente.
III - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALMÉRIO CANÇADO DE AMORIM
Coordenador