Resolução SRP nº 1 de 29/10/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 04 nov 2004
Mantém a vigência dos atos normativos do Instituto Nacional do Seguro Social referentes à área da Receita Previdenciária.
O Secretário da Receita Previdenciária, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 1º e 4º da Medida Provisória nº 222, de 4 de outubro de 2004, e o inciso IV do art. 18 do Anexo I do Decreto nº 5.256, de 27 de outubro de 2004, considerando a necessidade de manter a continuidade e eficiência dos serviços da Previdência Social, resolve:
Art. 1º Fica mantida a vigência dos atos normativos do Instituto Nacional do Seguro Social relativos à área da Receita Previdenciária até a expedição de atos próprios pela Secretaria da Receita Previdenciária.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ROBERTO PIMENTEL TEIXEIRA