Resolução UFU nº 1 de 28/02/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 11 mar 2003

Estabelece critérios e procedimentos para avaliação do desempenho docente para fins de concessão e pagamento da Gratificação de Incentivo à Docência - GID, na Universidade Federal de Uberlândia.

O Presidente do Conselho Diretor da Universidade Federal de Uberlândia, no uso da competência que lhe é conferida pelos arts. 14, 15 e 78 do Estatuto, tendo em vista a impossibilidade de realização de reunião extraordinária, e,

Considerando a necessidade de regulamentar a avaliação dos professores de 1º e 2º graus para efeito da concessão da Gratificação de Incentivo à Docência - GID, instituída pela Lei nº 10.187, de 12 de fevereiro de 2001, alterada pela Lei nº 10.405, de 9 de janeiro de 2002; e ainda,

Considerando o que dispõe o Decreto nº 4.432, de 18 de outubro de 2002, bem como a legislação pertinente e complementar;

Resolve Ad Referendum do Conselho Diretor:

I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Estabelecer os procedimentos e critérios de Avaliação do Desempenho Docente para fins de concessão da Gratificação de Incentivo à Docência - GID, aos servidores ocupantes de cargo efetivo de professor de 1º e 2º graus das Unidades Especiais de Ensino: Escola de Educação Básica - ESEBA, e Escola Técnica de Saúde - ESTES.

Parágrafo único. A não apresentação do Relatório de Atividades, seguido dos documentos comprobatórios, pelo professor ativo, até o dia estabelecido no calendário aprovado pelo Conselho Diretor - CONDIR, e disponibilizado pelo Comitê de Avaliação Docente - CAD, implicará em sua exclusão do processo de avaliação.

Art. 2º A GID poderá ser concedida aos servidores enquadrados em uma das seguintes situações:

I - os professores de 1º e 2º graus inativos e beneficiários de pensões;

II - professor de 1º e 2º graus ativo, em exercício na Universidade Federal de Uberlândia - UFU, com carga horária mínima de oito horas semanais de aulas;

III - professor de 1º e 2º graus ativo, em exercício em outra Instituição Federal de Ensino, com carga horária mínima de oito horas semanais de aulas;

IV - professor de 1º e 2º graus ativo, no exercício de Cargo de Direção - CD, ou Função Gratificada - FG, na UFU;

V - professores cedidos para o exercício de cargos em comissão de Natureza Especial ou do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, níveis DAS-6, DAS-5 ou DAS-4, ou equivalentes, na Administração Pública Federal; ou

VI - professores participantes de programas de doutorado, mestrado ou especialização autorizados pela Universidade.

Parágrafo único. Na hipótese prevista no inciso III, o professor será avaliado pela Instituição Federal de Ensino em que se encontre em exercício, de acordo com os critérios estabelecidos no Regulamento de Avaliação Docente da respectiva Instituição.

Art. 3º Às atividades docentes serão atribuídas pontuações de modo a compatibilizar o disposto nesta Resolução com as disposições da Lei nº 10.187, de 2001, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.405, de 2002, e do Decreto nº 4.432, de 2002, limitada a pontuação obtida pelo docente até o máximo de oitenta pontos.

Art. 4º Nos termos do art. 8º do Decreto nº 4.432, de 2002, a pontuação resultante da avaliação, a que se refere esta Resolução, será considerada exclusivamente para efeito de concessão da GID, sendo vedada a sua utilização para quaisquer outras finalidades.

II - DO COMITÊ DE AVALIAÇÃO DOCENTE - CAD

Art. 5º As atividades docentes serão avaliadas pelo CAD, instituído por Portaria do Reitor e constituído por cinco docentes da carreira do magistério de 1º e 2º graus, sendo:

I - três da ESEBA; e

II - dois da ESTES.

Art. 6º São competências do CAD:

I - analisar o formulário de avaliação docente e seus devidos comprovantes;

II - divulgar o calendário de avaliação, bem como os prazos para interposição de recursos;

III - processar as avaliações realizadas e divulgar os resultados;

IV - auditar junto a órgãos competentes, esclarecimentos que se fizerem necessários para o bom funcionamento do CAD, assim como sobre os dados informados;

V - julgar, em primeira instância, os recursos interpostos contra os resultados da avaliação;

VI - identificar eventuais distorções decorrentes do processo de avaliação docente, apresentando as sugestões de aprimoramento da prática avaliativa empregada; e

VII - manter estreito relacionamento com a Pró-Reitoria de Recursos Humanos - PROREH, a fim de obter informações atualizadas sobre a situação funcional dos professores da ESEBA e da ESTES da UFU.

III - DA AVALIAÇÃO DOCENTE

Art. 7º As atividades de ensino, de que trata o § 3º do art. 1º, da Lei nº 10.187, de 2001, nos termos do art. 2º do Decreto nº 4.432, de 2002, compreendem:

I - as atividades docentes, stricto sensu, incluídas nos planos de integração curricular dos cursos, nos níveis e nas modalidades de educação básica, profissional, especial e superior, reconhecidas pelos órgãos colegiados correspondentes;

II - as atividades didáticas e de orientação em cursos de extensão reconhecidos e aprovados pelos respectivos Conselhos das Unidades Especiais de Ensino ou Comissões de Extensão; e

III - as atividades didáticas de assessoramento a alunos, aqui compreendidas as de orientação de trabalhos curriculares, de trabalhos de final de curso e de estágios curriculares.

Parágrafo único. Para atender às especificidades da Educação Básica devem ser também avaliadas as atividades da parte diversidade do currículo, previstas no art. 26 da LDB.

Art. 8º Nos termos do art. 4º do Decreto nº 4.432, de 18 de outubro de 2002, a avaliação das atividades de ensino a que se refere o artigo anterior será realizada segundo critérios quantitativos, mediante o cálculo do número de horas semanais destinado à consecução de cada atividade, conforme pontuação a seguir estabelecida:

I - quatro pontos por hora semanal, para os professores em regime de trabalho de 40 horas ou Dedicação Exclusiva - DE com, no mínimo, oito horas semanais de aulas;

II - oito pontos por hora semanal, para os professores em regime de trabalho de 20 horas com, no mínimo, oito horas semanais de aulas; e

III - oito pontos por hora semanal, para os professores investidos em Cargo de Direção ou Função Gratificada na própria Instituição e professores participantes de programas de doutorado, mestrado ou especialização, autorizados pela Instituição, com, no mínimo, quatro horas semanais de aulas.

§ 1º A pontuação a ser atribuída ao docente será baseada na carga horária semanal média, entendida como o quociente entre o número total de horas destinadas ao desempenho das atividades de ensino ao longo do período em que se realiza a avaliação e o número de semanas de que se compõe tal período avaliativo.

§ 2º Para o cálculo da pontuação relativa às atividades de ensino, proceder-se-á à multiplicação da carga horária semanal média definida no parágrafo anterior pelo número de pontos correspondentes à situação funcional do professor avaliado, conforme estabelecido nos incisos I a III deste artigo.

Art. 9º Na hipótese de avaliação de professor que tenha, ao longo do período avaliativo, alterado o seu Regime de Trabalho, a pontuação final do quesito de que trata o artigo anterior será obtida pela média aritmética ponderada dos meses em que o professor permanecer em cada regime, aplicando-se, a cada situação, a correspondente pontuação por hora semanal.

Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput ao professor que, no decorrer do período avaliativo, tenha sido afastado para programa de qualificação em nível de doutorado, mestrado ou especialização, autorizado pela Instituição, e que venha a possuir a carga horária mínima prevista no inciso III do artigo anterior.

Art. 10. Os programas e projetos de interesse da Universidade, de que trata o § 3º do art. 1º da Lei nº 10.187, de 2001, alterado pela Lei nº 10.405, de 2002, nos termos do art. 3º do Decreto nº 4.432, de 2002, compreendem:

I - os de desenvolvimento técnico e tecnológico, bem como os de extensão, aprovados pela instância competente da UFU, no período de avaliação considerado;

II - os artísticos, culturais, desportivos e assistenciais, assim como de disseminação e transferência de conhecimento científico, técnico, tecnológico e cultural, devidamente reconhecidos pelo órgão colegiado competente;

III - os voltados à produção intelectual, compreendendo a produção científica, artística, técnica, tecnológica e cultural, representadas por meio de publicações ou por outras formas de expressão usuais, pertinentes aos ambientes específicos da UFU;

IV - os de qualificação desenvolvidos pelo docente, na condição de aluno de cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu, ou como participante de estágio de pós-doutoramento, necessariamente, condicionados à aprovação dos respectivos relatórios, segundo os procedimentos fixados pelas instâncias competentes da UFU;

V - as atividades administrativas relativas ao desempenho das funções de coordenação, chefia ou direção das atividades de ensino;

VI - as atividades de representação docente em órgãos colegiados, conselhos, câmaras ou comissões da própria Instituição, de órgãos governamentais e de entidades educacionais, científicas e culturais; e

VII - as atividades relativas à participação do docente em bancas examinadoras e eventos acadêmicos científicos.

Art. 11. Os critérios estabelecidos para as avaliações das atividades de ensino e atividades em programas e projetos de interesse da Universidade, apresentados em formulário, conforme Anexo, atendem ao contexto da ESTES e ESEBA.

Art. 12. A pontuação das atividades exercidas nos programas e projetos de interesse da UFU corresponderá, no máximo, a 40% do total da GID, para cada docente, equivalendo a trinta e dois pontos, conforme o disposto no Parágrafo único, do art. 5º, do Decreto nº 4.432, de 2002.

Art. 13. O cálculo final do processo de avaliação far-se-á pelo somatório dos pontos obtidos nas atividades docentes registradas pelo professor, em formulário próprio, conforme Anexo.

Art. 14. O processo de avaliação passará, necessariamente, pelas seguintes etapas:

I - o professor deverá preencher o formulário de avaliação docente GID, anexar os documentos comprobatórios e deverá entregar na secretaria da Unidade Especial de Ensino - UEE, até o dia estabelecido no calendário aprovado pelo CONDIR e disponibilizado pelo CAD;

II - recebido o formulário, o Diretor da UEE deverá encaminhá-lo ao CAD para apreciação. Caso haja alguma retificação no conteúdo do preenchimento do formulário, o CAD determinará ao Diretor da UEE que dê conhecimento ao professor para atender à determinação;

III - atendido o disposto no inciso anterior, o Diretor da UEE deverá encaminhar a documentação ao CAD para avaliação, até o dia estabelecido no calendário aprovado pelo CONDIR e disponibilizado pelo CAD;

IV - recebido o formulário, o CAD proferirá a avaliação pertinente e determinará o percentual da GID a ser atribuído ao professor;

V - feita a avaliação, o CAD encaminhará ao Diretor da UEE o resultado, para conhecimento de cada professor, até o dia estabelecido no calendário aprovado pelo CONDIR e disponibilizado pelo CAD; e

VI - recebido o resultado, o Diretor da UEE dará conhecimento ao professor do seu conteúdo, até o dia estabelecido no calendário aprovado pelo CONDIR e disponibilizado pelo CAD, sob pena de preclusão.

IV - DO PERÍODO AVALIATIVO

Art. 15. A avaliação terá periodicidade anual.

Art. 16. A duração do período avaliativo será de trinta e seis semanas letivas para a ESTES e de quarenta semanas letivas para a ESEBA, iniciando-se com a vigência desta Resolução.

Art. 17. As atividades realizadas nos programas e projetos referem-se ao período avaliativo em curso. A partir da segunda avaliação, pode ser pontuada, também, aquela desenvolvida no período avaliativo anterior e que não pôde ser comprovada em tempo.

Art. 18. O relatório contendo a pontuação final alcançada por cada professor será remetido à PROREH para processamento dos efeitos financeiros, até o dia estabelecido no calendário aprovado pelo CONDIR e disponibilizado pelo CAD.

Art. 19. Ao tomar ciência de sua avaliação, o professor avaliado deverá manifestar sua concordância ou discordância em relação aos resultados obtidos.

§ 1º Do resultado da avaliação proferida pelo CAD caberá recurso formulado pelo próprio professor ao Comitê, no prazo de cinco dias úteis, contados a partir do conhecimento da decisão, a ser protocolado no Setor de Protocolo/Reitoria Duque de Caxias, sob pena de preclusão. Ao CAD cabe julgá-lo e publicar o resultado no prazo de dez dias úteis.

§ 2º No recurso, o professor deverá informar o motivo da discordância dos resultados.

§ 3º Em caso de indeferimento do recurso pelo CAD, caberá recurso em segunda instância, no prazo máximo de cinco dias úteis, ao CONDIR, com posterior homologação pelo Reitor.

Art. 20. Os efeitos financeiros da avaliação realizada, em um dado período avaliativo, vigorarão sempre no período avaliativo subseqüente, a fim de evitar futuros acertos retroativos, sejam a maior ou a menor.

V - DAS HIPÓTESES DE AFASTAMENTO DO PROFESSOR, LICENÇAS E SITUAÇÕES ESPECIAIS

Art. 21. Nos termos do art. 11 do Decreto nº 4.432, de 2002, em caso de afastamento, considerado como de efetivo exercício, sem prejuízo da remuneração e com direito à percepção da GID, por prazo inferior ou igual ao do período de avaliação, o professor terá como base de cálculo para pagamento da gratificação a pontuação obtida no período anterior.

§ 1º No caso de não ter havido aferição no período anterior ou se o afastamento a que se refere o caput for por prazo superior ao do período de avaliação, a GID será calculada com base no limite de 60% do máximo de pontos possíveis por professor, considerados a titulação e o regime de trabalho do professor.

§ 2º Os professores em função de eventualidade e/ou em situação de readaptação perceberão 60% da GID, podendo complementar sua pontuação com as atividades dos programas e projetos.

Art. 22. Nos termos do art. 7º do Decreto nº 4.432, de 2002, os professores cedidos para o exercício de cargos em comissão de Natureza Especial ou do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, níveis DAS-6, DAS-5 ou DAS-4, ou equivalentes, na Administração Pública Federal, e os professores participantes de programas de doutorado, mestrado ou especialização autorizados pela Instituição, que não atendam à condição de carga horária semanal mínima de aulas, estabelecida pelo § 4º do art. 1º da Lei nº 10.187, de 2001, alterada pela Lei nº 10.405, de 2002, perceberão a GID com base em quarenta e oito pontos mensais.

Art. 23. Nos termos do inciso V do art. 3º e do art. 7º do Decreto nº 4.432, de 2002, os professores investidos em Cargos de Direção - CD, ou Função Gratificada - FG, na própria Instituição, que não atendam à condição de carga horária semanal mínima de aulas, estabelecida pelo § 4º do art. 1º da Lei nº 10.187, de 2001, alterada pela Lei nº 10.405, de 2002, perceberão a GID com base em quarenta e oito pontos mensais, podendo complementar sua pontuação com outras atividades realizadas.

Art. 24. Os casos omissos serão resolvidos pelo CAD.

Art. 25. Esta Resolução entra em vigor trinta dias após a sua publicação no Diário Oficial da União.

ANEXO

Gratificação de Incentivo à Docência - GID
Relatório de Atividades Docentes

I - Identificação do Professor

Nome: __________________________________________________

Cargo Funcional:

1 - 40 horas/DE.

2 - 20 horas.

3 - Direção - CD ou FG na própria Instituição e afastamento para Especialização, Mestrado ou Doutorado, com carga horária mínima de 4 horas/aula/semana.

4 - Direção - CD ou FG na própria Instituição, sem carga horária mínima de aulas/semana.

5 - Cedido para o exercício de cargos em comissão de Natureza Especial ou do Grupo de Direção e Assessoramento Superiores níveis DAS-6, DAS-5, DAS-4 ou equivalentes, na Administração Pública Federal; ou professores participantes de Especialização, Mestrado ou Doutorado autorizados pela Instituição.

Unidade Especial de Ensino: _________________________________

Matrícula SIAPE nº ______________Titulação: ___________________

Data: ____/____/____

Roteiro para Pontuação das Atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão a serem Utilizados no Preenchimento dos Formulários GID

I - ATIVIDADES DE ENSINO 
Professor - 40 horas ou DE e 20 horas, com, no mínimo, de 8 horas semanais de aulas. 
Professor em Cargo de Direção - CD, ou Função Gratificada - FG, na própria Instituição, e os em afastamento para Especialização (E), Mestrado (M) ou Doutorado (D), com, no mínimo, 4 horas semanais de aulas. 
I.1 - AULA TEÓRICA OU PRÁTICA 
01 Aula teórica ou prática na Instituição, não remunerada e aprovada pelo Conselho da Unidade. (Professor - 40 horas ou DE)  4 pts/aula/semanal 
 Comprovação: Declaração do Coordenador do Curso e/ou Direção.  
02 Aula teórica ou prática na Instituição, não remunerada e aprovada pelo Conselho da Unidade. (Professor - 20 horas)  8 pts/aula/semanal 
 Comprovação: Declaração do Coordenador do Curso e/ou Direção.  
03 Aula teórica ou prática na Instituição, não remunerada e aprovada pelo Conselho da Unidade. (Professor em Cargo de Direção - CD, ou Função Gratificada - FG, ou em afastamento para (E), (M), (D).  8 pts/aula/semanal 
 Comprovação: Declaração do Coordenador do Curso e/ou Direção e/ou Portaria de nomeação.  
I.2 - ATIVIDADES DIDÁTICAS 
04 Plantão, Recuperação Paralela, Dependência, Aula de Informática, Treinamento Esportivo, Recreio Orientado, Oficina Pedagógica e Oficina Psicopedagógica. (Professor - 40 horas ou DE)  4 pts/aula/semanal 
 Comprovação: Declaração do Coordenador do Curso e/ou Direção.  
05 Plantão, Recuperação Paralela, Dependência, Aula de Informática, Treinamento Esportivo, Recreio Orientado, Oficina Pedagógica e Oficina Psicopedagógica. (Professor - 20 horas). 8 pts/aula/semanal 
 Comprovação: Declaração do Coordenador do Curso e/ou Direção.  
06 Plantão, Recuperação Paralela, Dependência, Aula de Informática, Treinamento Esportivo, Recreio Orientado, Oficina Pedagógica e Oficina Psicopedagógica. (Professor em Cargo de Direção - CD, ou Função Gratificada - FG, ou em afastamento para (E), (M) ou (D). 8 pts/aula/semanal 
 Comprovação: Declaração do Coordenador do Curso e/ou Direção.  
I.3 - ORIENTAÇÃO 
07 Orientação e/ou co-orientação de monografia final de curso ou de trabalho de conclusão de curso ou em cursos de extensão. (Professor: 40 horas DE)  4 pts/aluno (limite de 16 pontos) 
 Comprovação: Ata de aprovação do Colegiado e/ou Declaração da Direção.  
08 Orientação e/ou co-orientação de monografia final de curso ou de trabalho de conclusão de curso ou em cursos de extensão. (Professor - 20 horas e Professor em Cargo de Direção - CD, ou Função Gratificada - FG, ou em afastamento para (E), (M) ou (D). 8 pts/aluno (limite de 16 pontos) 
 Comprovação: Ata de aprovação do Colegiado e/ou Declaração da Direção.  
09 Orientação ou supervisão de estágio curricular. (Professor - 40 horas DE)  4 pts/aula/semanal 
 Comprovação: Declaração do Coordenador do Curso e/ou Direção.  
10 Orientação ou supervisão de estágio curricular. (Professor - 20 horas e Professor em Cargo de Direção - CD, ou Função Gratificada - FG, ou em afastamento para (E), (M) ou (D).  8 pts/aula/semanal 
 Comprovação: Declaração do Coordenador do Curso e/ou Direção.  
11 Orientação de trabalho final de estágio curricular. (Professor - 40 horas DE)  4 pts/aluno (limite de 16 pontos) 
 Comprovação: Declaração do Coordenador do Curso e/ou Direção.  
12 Orientação de trabalho final de estágio curricular. (Professor - 20 horas e Professor em Cargo de Direção - CD, ou Função Gratificada - FG, ou em afastamento para (E), (M) ou (D).  8 pts/aluno (limite de 16 pontos) 
 Comprovação: Declaração do Coordenador do Curso e/ou Direção.  
I.4 - LICENÇAS E SITUAÇÕES ESPECIAIS 
13 Licença médica, especial, prêmio, eleitoral, por prazo inferior ou igual ao período de avaliação.  Pontuação igual à do período anterior 
 Comprovação da licença: Declaração do Diretor da Unidade Especial de Ensino - UEE, ou de médicos credenciados da UFU, quando for o caso.  
14 Licença médica, especial, prêmio, eleitoral, no caso de não ter havido aferição no período anterior ou que o afastamento tenha sido por prazo superior ao período de avaliação.  48 pts 
 Comprovação da licença: Declaração do Diretor da UEE ou declaração de médicos credenciados da UFU, quando for o caso.  
15 Docente em readaptação.  48 pts 
 Comprovação: Laudo da Perícia Médica da UFU.  
16 Docente com função de eventual.  48 pts 
 Comprovação: Declaração da Direção.  
17 Docente cedido para exercício de cargo de Natureza Especial, ou DAS 6, DAS 5 ou DAS 4, ou cargo equivalente na Administração Pública Federal.  48 pts/ano 
 Comprovação: Declaração do Diretor da UEE e/ou Portaria de nomeação.  

II - ATIVIDADES EM PROGRAMAS E PROJETOS - MÁXIMO DE 32 PONTOS 
II.1 - DESENVOLVIMENTO TÉCNICO - TECNOLÓGICO 
18 Coordenação de evento científico.  8 pts/participação 
 Comprovação: Certificado.  
19 Coordenação de laboratório da UEE.  8 pts/ano 
 Comprovação: Declaração da Direção.  
20 Elaboração de material didático e textos para apoio ao processo pedagógico (manual, apostila, audiovisual, CD-ROM, etc.).  8 pts/material 
 Comprovação: Declaração do Coordenador do Curso e/ou Direção.  
21 Revisão de textos apostilados para apoio ao processo pedagógico.  4 pts/texto 
 Comprovação: Declaração do Coordenador do Curso e/ou Direção.  
22 Revisão de textos para a Instituição.  4 pts/texto 
 Comprovação: Declaração da Direção.  
23 Membro titular de banca de qualificação em mestrado.  4 pts/participação 
 Comprovação: Portaria de nomeação.  
24 Membro titular de banca de qualificação em doutorado.  6 pts/participação 
 Comprovação: Portaria de nomeação.  
25 Membro titular de banca examinadora em defesa de monografia.  4 pts/participação 
 Comprovação: Portaria de nomeação.  
26 Membro titular de banca examinadora em defesa de dissertação.  8 pts/participação 
 Comprovação: Portaria de nomeação.  
27 Membro titular de banca examinadora em defesa de tese.  12 pts/participação 
 Comprovação: Portaria de nomeação.  
28 Membro em Conselho Editorial.  8 pts/Conselho 
 Comprovação: Declaração do Coordenador do Conselho Editorial.  
29 Consultoria Pedagógica, com autorização da Instituição, sem remuneração.  4 pts/Consultoria (máximo de 20 pts/ano) 
 Comprovação: Declaração da Instituição à qual prestou serviço.  
II.2 - EXTENSÃO 
30 Coordenação de programa de ensino extracurricular.  8 pts/coord./programa 
 Comprovação: Certificado.  
31 Apresentação de trabalho em evento científico na área afim.  4 pts/participação 
 Comprovação: Declaração do coordenador do evento.  
32 Participação em evento científico.  2 pts/evento 
 Comprovação: Certificado.  
33 Orientação ou supervisão de alunos e egressos em exposições, congressos, seminários, encontros e similares.  8 pts/evento 
 Comprovação: Certificado ou Declaração da Direção.  
34 Palestra na Instituição ou na comunidade para disseminação e transferência de conhecimentos científico, técnico e cultural.  4 pts/palestra 
 Comprovação: Certificado.  
35 Palestra ou debate em mesa redonda, oficinas, painéis e debates em reuniões científicas na área afim.  4 pts/palestra 
 Comprovação: Certificado.  
36 Participação em projetos em atenção ao egresso.  5 pts/participação 
 Comprovação: Declaração da Direção.  
II.3 - ARTÍSTICOS, CULTURAIS, DESPORTIVOS E ASSISTENCIAIS 
37 Participação no Conselho Editorial de jornal.  8 pts/ano 
 Comprovação: Declaração da Coordenação e/ou da Direção.  
38 Assessoria ao Grêmio Estudantil.  8 pts/ano 
 Comprovação: Declaração da Coordenação e/ou da Direção.  
39 Programas e/ou Projetos Desportivos.  8 pts/programa/projeto (limite de dois/ano) 
 Comprovação: Declaração da Coordenação e/ou da Direção.  
40 Decoração de espaço físico para eventos.  4 pts/evento 
 Comprovação: Declaração da Direção.  
41 Participação como coordenador de eventos: recital de poesia, encontros com diferentes agentes culturais: escritores, ilustradores, artistas e assemelhados.  8 pts/evento 
 Comprovação: Declaração da Coordenação e/ou da Direção.  
42 Participação como regente de oficinas de dramatização e declamação de textos poéticos.  1 pt/oficina (máximo 5 pts) 
 Comprovação: Declaração do Coordenador e/ou da Direção.  
43 Direção de peça teatral, espetáculos de dança realizados e/ou encenados.  15 pts/direção 
 Os trabalhos artísticos poderão ser pontuados uma única vez, independente do número de apresentações.   
 Comprovação: Declaração da Coordenação e/ou da Direção.  
44 Transcrição e/ou arranjo de obras musicais gravadas, publicadas ou executadas.  10 pts/obra 
 Comprovação: Declaração do Coordenador e/ou Direção.  
45 Direção de coral.  15 pts/direção 
 Cada trabalho (espetáculo) terá pontuação uma única vez, independente do número de apresentações.   
 Comprovação: Declaração da Coordenação e/ou Direção.  
46 Exposição artística nacional individual de obras inéditas. Serão pontuadas as exposições devidamente comprovadas.  15 pts/exposição 
 Cada exposição será pontuada uma única vez desde que aprovada pela UEE.  
47 Exposição artística nacional coletiva de obras artísticas inéditas.  10 pts/exposição 
 Serão pontuadas as exposições devidamente comprovadas por meio de catálogos. Cada exposição será pontuada uma única vez desde que aprovada pela UEE.  
II.4 - PRODUÇÃO INTELECTUAL 
48 Publicação de trabalho completo em anais de reunião científica nacional.  8 pts/trabalho 
 Serão pontuadas as publicações comprovadas por cópia da folha de rosto do meio de divulgação do artigo e da primeira página do mesmo.  
49 Publicação de resumo em anais de reunião científica nacional.  4 pts/resumo 
 Serão pontuadas as publicações comprovadas por cópia do resumo e da folha de rosto do meio de divulgação do resumo.  
50 Publicação de resumo técnico-científico em periódico ou boletim técnico.  4 pts/resumo 
 Serão pontuadas as publicações comprovadas por cópia do resumo e da folha de rosto do meio de divulgação do resumo.  
51 Publicação de trabalho completo em anais de reunião científica internacional.  12 pts/trabalho 
 Serão pontuadas as publicações comprovadas por cópia da folha de rosto do meio de divulgação do artigo e da primeira página do mesmo.  
52 Publicação de resumo em anais de reunião científica internacional.  8 pts/resumo 
 Serão pontuadas as publicações comprovadas por cópia do resumo e da folha de rosto do meio de divulgação do resumo.  
53 Defesa da monografia por disciplina pelo docente em curso lato sensu ou stricto sensu.  4 pts/monografia 
 Comprovação: Declaração do Coordenador de Curso de Pós-Graduação.  
54 Defesa da monografia de final de curso pelo docente.  8 pts/monografia 
 Comprovação: Declaração do Coordenador de Curso de Pós-Graduação.  
55 Defesa de dissertação de mestrado.  10 pts 
 Comprovação: Declaração do Coordenador do Curso de Pós-Graduação em questão.  
56 Defesa de tese de doutorado.  16 pts 
 Comprovação: Declaração do Coordenador do Curso de Pós-Graduação em questão.  
57 Elaboração de relatório final de pesquisa.  8 pts/relatório 
 Comprovação: aprovação por órgão de fomento: FAPEMIG, CNPq, BIRD, etc.  
58 Publicação de capítulo de livro cultural ou técnico.  12 pts/publicação 
 Só serão aceitos livros publicados por editora com Conselho Editorial. Serão pontuadas as publicações comprovadas por cópia da folha de rosto do meio de divulgação e das primeiras páginas da publicação.  
59 Publicação de livro cultural ou técnico.  20 pts/obra 
 Só serão aceitos livros publicados por editora com Conselho Editorial. Serão pontuadas as publicações comprovadas por cópia da folha de rosto do meio de divulgação e das primeiras páginas da publicação.  
60 Publicação de manual técnico-científico.  15 pts/publicação 
 Só serão aceitos publicações por editora com Conselho Editorial. Serão pontuadas as publicações comprovadas por cópia da folha de rosto do meio de divulgação e das primeiras páginas da publicação.  
61 Invento ou protótipo desenvolvido ou registrado.  16 pts/invento 
 Comprovação: apresentação de patente.  
62 Tradução de capítulo de livro.  8 pts/obra 
 A autoria de cada trabalho deve ser devidamente comprovada. Caso o trabalho tenha sido publicado, pontuar apenas itens relativos a publicações; no caso da obra ter sido publicada e apresentada, considerar somente a publicação. Serão pontuadas as traduções comprovadas por cópia da folha de rosto do meio de divulgação e das primeiras páginas da mesma.  
II.5 - ATIVIDADES DE REPRESENTAÇÃO 
63 Coordenação de componente curricular, com duração superior a 6 meses.  8 pts/ano 
 Comprovação: Declaração da Direção da Escola.  
64 Membro de comissão externa, indicado pelo colegiado da instituição, com duração superior a 6 meses.  10 pts/comissão 
 Comprovação: Portaria de nomeação da comissão.  
65 Membro de comissão interna, com duração superior a 6 meses.  5 pts/comissão 
 Comprovação: Declaração ou Portaria da Direção da UEE.  
66 Membro de comissão organizadora de eventos científicos, pedagógicos, artísticos e culturais.  8 pts/evento 
 Comprovação: Declaração do presidente da comissão.  
67 Membro de grupo de estudos institucionais, com duração superior a 6 meses.  6 pts/grupo 
 Comprovação: Declaração do coordenador do grupo.  
68 Membro efetivo em exercício de diretoria de associação científica, com duração superior a 6 meses.  8 pts/ano 
 Comprovação: Ata ou Declaração do presidente da associação.  
69 Membro efetivo do órgão colegiado da UEE. 8 pts/ano 
 Comprovação: Declaração da Direção.  
70 Membro suplente do órgão colegiado da UEE.  2 pts/ano 
 Comprovação: Declaração da Direção.  
71 Participação em reuniões administrativas da Escola com, no mínimo, 75% de presença.  4 pts/ano 
 Comprovação: Declaração da Direção.  
72 Participação em reuniões pedagógicas da Escola com, no mínimo, 75% de presença.  8 pts/ano 
 Comprovação: Declaração da Direção.  
73 Representante oficial da UEE em conselhos superiores.  8 pts/ano 
 Comprovação: Declaração da Direção.  
74 Representante oficial da UEE na biblioteca da UFU, com duração superior a 6 meses.  5 pts/ano 
 Comprovação: Declaração da Direção da Escola.  
II.6 - OUTRAS ATIVIDADES 
75 Conclusão de curso de aperfeiçoamento ou de extensão, com carga horária mínima de 40 horas.  8 pts/curso 
 Comprovação: Declaração do Coordenador do Curso em questão.  
76 Conclusão de curso de especialização na área afim.  12 pts/curso 
 Comprovação: Certificado de conclusão do curso.  
77 Estágio ou visita técnica em outras instituições.  0,5 pt/hora/atividade 
 Comprovação: Declaração da direção da UEE.  
78 Membro de diretoria sindical.  16 pts/ano 
 Comprovação: Declaração do sindicato.  
79 Membro oficial da escola em colegiada de associação sindical.  4 pts/ano 
 Comprovação: Declaração do presidente da associação.  
80 Orientação de projeto de ensino e/ou pesquisa em curso técnico, graduação e pós-graduação.  4 pts/aluno/ semestre 
 Comprovação: Declaração da coordenação dos respectivos cursos.  
81 Orientação de estágio da disciplina de Prática de Ensino das Licenciaturas.  4 pts/aluno/semestre 
 Comprovação: Declaração da direção da UEE.  
82 Participação em reuniões pedagógicas para atendimento a alunos e pais.  8 pts/ano 
 Comprovação: Declaração da direção da UEE.  
83 Banca de Concursos Públicos e Processos Seletivos sem remuneração. Serão pontuadas as participações efetivas, devidamente comprovadas, em concursos públicos e processos seletivos de servidores públicos de Universidades, de funcionários de Fundações Universitárias Públicas, de alunos para pós-graduação stricto sensu e de alunos transferidos de outras instituições para a UFU. Comprovação: a atividade será comprovada por Portaria de nomeação ou atestado de participação nas referidas atividades emitida pela UEE ou pela instituição pública. 8 pts/participação 
84 Consultorias ad hoc prestadas a editoras de publicações especializadas e a agências fomentadoras. Poderão ser pontuadas as consultorias internas e externas à Universidade, prestadas a editora de publicações especializadas e a agências fomentadoras. 5 pts/parecer/consultoria 
 Comprovação: a atividade será comprovada por documento encaminhado pelo órgão que solicitou a consultoria.  
85 Participação em conselho de classe para avaliação final do aluno.  4 pts/ano 
 (Professor - 40 horas ou DE)   
86 Comprovação: Declaração do Coordenador do Curso. 8 pts/ano 
 Participação em conselho de classe para avaliação final do aluno.   
 (Professor - 20 horas e Professor em Cargo de Direção - CD, ou Função Gratificada - FG, ou em afastamento para (E), (M) ou (D).  
 Comprovação: Declaração do Coordenador do Curso.  
III - QUALIFICAÇÃO 
87 Afastamento integral, parcial ou sem afastamento para cursar pós-graduação, em níveis de especialização, mestrado, doutorado e pós-doutorado, que não atendam à condição de carga horária semanal mínima de aulas, aprovado pela UEE.  48 pts/ano 
88 Comprovação: Ata da reunião que concedeu o afastamento e/ou Declaração do Diretor.   
 Disciplina em cursos de mestrado e doutorado, como aluno especial.   
 Comprovação: Declaração do Coordenador do Curso ou professor da disciplina. 4/disciplina 
IV - ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 
Para professores que não atendem à condição de carga horária semanal mínima de aulas, conforme art. 7º do Decreto nº 4.432, de 18.10.2002
IV.1 - DOCENTES COM CARGOS DE DIREÇÃO - CD, OU FUNÇÃO GRATIFICADA - FG 
89 Diretor de UEE.  48 pts 
 Serão pontuadas as atividades administrativas com duração superior a 6 meses.   
 Comprovação por documento de homologação do cargo.  
90 Vice-Diretor de UEE.  48 pts 
 Serão pontuadas as atividades administrativas com duração superior a 6 meses.   
 Comprovação por documento de homologação do cargo.  
91 Coordenador de curso.  48 pts 
 Serão pontuadas as atividades administrativas com duração superior a 6 meses.   
 Comprovação: Portaria de nomeação.  

ARQUIMEDES DIÓGENES CILONI