Resolução CFBio nº 1 de 05/03/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 08 mar 2002
Dispõe sobre os atos normativos no âmbito do Conselho Federal de Biologia e Conselhos Regionais de Biologia
Art. 1º O Conselho Federal de Biologia e os Conselhos Regionais de Biologia exercerão suas funções normativas, no âmbito de suas competências, atendendo ao disposto nesta Resolução.
Art. 2º Para os fins desta Resolução consideram-se:
a) Resoluções - são atos normativos editados pelo CFBio, dispondo sobre normas de caráter geral necessárias à interpretação e execução do disposto na legislação atinente ao exercício profissional da Biologia, à orientação e fiscalização do exercício profissional e unificação de procedimentos comuns aos CRBios;
b) Portarias - são atos normativos editados pelo CFBio e pelos CRBios, dispondo sobre as normas de caráter específico, no âmbito de suas competências, contendo deliberações de interesse geral e administrativo, aplicáveis nas respectivas áreas de jurisdição;
c) Instruções - são atos normativos editados pelo CFBio e pelos CRBios, contendo normas de interesse interno, atinentes aos interesses institucionais e funcionamento administrativo.
Art. 3º A edição dos atos normativos obedecerão às seguintes formalidades:
a) Numeração ordinária, seqüencial, ininterrupta, seguida de barra e adicionada dos dígitos do ano da publicação;
b) Registro em livro próprio, constando ostensivamente a numeração, a ementa e a data da publicação, sendo obrigatória a anotação, à margem do registro original, das supervenientes alterações e da revogação dos atos normativos.
Art. 4º A publicidade dos atos normativos será dada, conforme exigir a natureza da matéria que contiver, pela publicação em órgão oficial de imprensa, jornais de grande circulação, periódicos institucionais ou afixação em local próprio na sede do CFBio ou CRBios e em suas respectivas homepages.
Art. 5º No prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de vigência desta Resolução, o CFBio e os CRBios confeccionarão os livros de registro dos atos normativos, adequando a numeração dos atos em vigor, sendo dispensável a repetição da publicação destes.
Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
NOEMY YAMAGUISHI TOMITA
Presidente do Conselho