Resolução CD/PIS-PASEP nº 1 de 17/04/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 22 abr 2002

Altera o artigo 23 do Regulamento do Fundo de Participação Social - FPS, aprovado pela Resolução PIS-PASEP nº 02, de 19 de agosto de 1980.

O Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS-PASEP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 10 do Decreto nº 78.276, de 17 de agosto de 1976, resolve:

I - Alterar o artigo 23 do Regulamento do Fundo de Participação Social - FPS, aprovado pela Resolução PIS-PASEP nº 02, de 19 de agosto de 1980, que passará a ter a seguinte redação:

"Art. 23. Constituem encargos do FPS, as seguintes despesas que lhe serão debitadas pelo Operador:

a) taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais, municipais ou autárquicas, que recaiam, ou venham a recair sobre os bens, direitos e obrigações do FPS; e

b) custos de auditorias especiais que venham a ser solicitadas pelo Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS-PASEP.

Parágrafo único. A cobrança dos encargos referidos nas alíneas deste artigo será informada ao Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS-PASEP por meio dos relatórios semestrais previstos no art. 25 deste Regulamento."

II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALMÉRIO CANÇADO DE AMORIM

Coordenador