Resolução CONCLA nº 1 de 10/05/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 16 mai 2002
Aprova e divulga a Tabela de Natureza Jurídica revisada em 2002, adotada pelos registros administrativos e pelo Sistema Estatístico Nacional.
O Presidente da Comissão Nacional de Classificação, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Aprovar e divulgar a Tabela de Natureza Jurídica revisada em 2002, conforme anexo único, a ser adotada pelos registros administrativos e pelo Sistema Estatístico Nacional, em substituição à Tabela de Natureza Jurídica aprovada pela Resolução CONCLA nº 001, de 22 de dezembro de 1995.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO BESSERMAN VIANNA
ANEXO ÚNICOTABELA DE NATUREZA JURÍDICA
1. Administração Pública
101-5 - Órgão Público do Poder Executivo Federal
102-3 - Órgão Público do Poder Executivo Estadual ou do Distrito Federal
103-1 - Órgão Público do Poder Executivo Municipal
104-0 - Órgão Público do Poder Legislativo Federal
105-8 - Órgão Público do Poder Legislativo Estadual ou do Distrito Federal
106-6 - Órgão Público do Poder Legislativo Municipal
107-4 - Órgão Público do Poder Judiciário Federal
108-2 - Órgão Público do Poder Judiciário Estadual
110-4 - Autarquia Federal
111-2 - Autarquia Estadual ou do Distrito Federal
112-0 - Autarquia Municipal
113-9 - Fundação Federal
114-7 - Fundação Estadual ou do Distrito Federal
115-5 - Fundação Municipal
116-3 - Órgão Público Autônomo da União
117-1 - Órgão Público Autônomo Estadual ou do Distrito Federal
118-0 - Órgão Público Autônomo Municipal
2. Entidades Empresariais
201-1 - Empresa Pública
203-8 - Sociedade de Economia Mista
204-6 - Sociedade Anônima Aberta
205-4 - Sociedade Anônima Fechada
206-2 - Sociedade Mercantil por Quotas de Responsabilidade Limitada
207-6 - Sociedade Mercantil em Nome Coletivo
208-9 - Sociedade Mercantil em Comandita Simples
209-7 - Sociedade Mercantil em Comandita por Ações
210-0 - Sociedade Mercantil de Capital e Indústria
211-9 - Sociedade Civil
212-7 - Sociedade Mercantil em Conta de Participação
213-5 - Firma Mercantil Individual
214-3 - Cooperativa
215-1 - Consórcio de Sociedades
216-0 - Grupo de Sociedades
217-8 - Filial, no Brasil, de Empresa Estrangeira
219-4 - Filial, no Brasil, de Empresa Binacional Argentino-Brasileira
220-8 - Entidade Binacional Itaipu
221-6 - Empresa Domiciliada no Exterior
222-4 - Clube/Fundo de Investimento
3. Entidades sem Fins Lucrativos
303-4 - Serviço Notarial e Registral (Cartório)
304-2 - Organização Social
305-0 - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip)
306-9 - Outras Fundações Mantidas com Recursos Privados
307-7 - Serviço Social Autônomo
308-5 - Condomínio em Edifícios
309-3 - Unidade Executora (Programa Dinheiro Direto na Escola)
310-7 - Comissão de Conciliação Prévia
311-5 - Entidade de Mediação e Arbitragem
312-3 - Partido Político
313-1 - Entidade Sindical
320-4 - Filial, no Brasil, de Fundação ou Associação Estrangeiras
321-2 - Fundação ou Associação Domiciliada no Exterior
399-9 - Outras Formas de Associação
4. Pessoas Físicas
Nota: O detalhamento da categoria 4 Pessoas Físicas é voltado ao atendimento de necessidades específicas dos órgãos usuários da Tabela de Natureza Jurídica, com o cuidado de serem definidos códigos numéricos diferentes para cada caso. Os códigos abaixo especificados referem-se a segmentos da categoria jurídica Pessoas Físicas definidos para uso na SRF (código 401-4), de acordo com a legislação tributária, e para uso do INSS (códigos 402-2 e 408-1), de acordo com a legislação previdenciária. Fica em aberto a definição de novos códigos para necessidades específicas de outros órgãos usuários da tabela.
401-4 - Empresa Individual Imobiliária
402-2 - Segurado Especial
408-1 - Contribuinte individual
5. Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais
500-2 - Organização Internacional e Outras Instituições Extraterritoriais