Resolução CONCLA nº 1 de 10/05/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 16 mai 2002

Aprova e divulga a Tabela de Natureza Jurídica revisada em 2002, adotada pelos registros administrativos e pelo Sistema Estatístico Nacional.

O Presidente da Comissão Nacional de Classificação, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º Aprovar e divulgar a Tabela de Natureza Jurídica revisada em 2002, conforme anexo único, a ser adotada pelos registros administrativos e pelo Sistema Estatístico Nacional, em substituição à Tabela de Natureza Jurídica aprovada pela Resolução CONCLA nº 001, de 22 de dezembro de 1995.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SÉRGIO BESSERMAN VIANNA

ANEXO ÚNICO
TABELA DE NATUREZA JURÍDICA

1. Administração Pública

101-5 - Órgão Público do Poder Executivo Federal

102-3 - Órgão Público do Poder Executivo Estadual ou do Distrito Federal

103-1 - Órgão Público do Poder Executivo Municipal

104-0 - Órgão Público do Poder Legislativo Federal

105-8 - Órgão Público do Poder Legislativo Estadual ou do Distrito Federal

106-6 - Órgão Público do Poder Legislativo Municipal

107-4 - Órgão Público do Poder Judiciário Federal

108-2 - Órgão Público do Poder Judiciário Estadual

110-4 - Autarquia Federal

111-2 - Autarquia Estadual ou do Distrito Federal

112-0 - Autarquia Municipal

113-9 - Fundação Federal

114-7 - Fundação Estadual ou do Distrito Federal

115-5 - Fundação Municipal

116-3 - Órgão Público Autônomo da União

117-1 - Órgão Público Autônomo Estadual ou do Distrito Federal

118-0 - Órgão Público Autônomo Municipal

2. Entidades Empresariais

201-1 - Empresa Pública

203-8 - Sociedade de Economia Mista

204-6 - Sociedade Anônima Aberta

205-4 - Sociedade Anônima Fechada

206-2 - Sociedade Mercantil por Quotas de Responsabilidade Limitada

207-6 - Sociedade Mercantil em Nome Coletivo

208-9 - Sociedade Mercantil em Comandita Simples

209-7 - Sociedade Mercantil em Comandita por Ações

210-0 - Sociedade Mercantil de Capital e Indústria

211-9 - Sociedade Civil

212-7 - Sociedade Mercantil em Conta de Participação

213-5 - Firma Mercantil Individual

214-3 - Cooperativa

215-1 - Consórcio de Sociedades

216-0 - Grupo de Sociedades

217-8 - Filial, no Brasil, de Empresa Estrangeira

219-4 - Filial, no Brasil, de Empresa Binacional Argentino-Brasileira

220-8 - Entidade Binacional Itaipu

221-6 - Empresa Domiciliada no Exterior

222-4 - Clube/Fundo de Investimento

3. Entidades sem Fins Lucrativos

303-4 - Serviço Notarial e Registral (Cartório)

304-2 - Organização Social

305-0 - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip)

306-9 - Outras Fundações Mantidas com Recursos Privados

307-7 - Serviço Social Autônomo

308-5 - Condomínio em Edifícios

309-3 - Unidade Executora (Programa Dinheiro Direto na Escola)

310-7 - Comissão de Conciliação Prévia

311-5 - Entidade de Mediação e Arbitragem

312-3 - Partido Político

313-1 - Entidade Sindical

320-4 - Filial, no Brasil, de Fundação ou Associação Estrangeiras

321-2 - Fundação ou Associação Domiciliada no Exterior

399-9 - Outras Formas de Associação

4. Pessoas Físicas

Nota: O detalhamento da categoria 4 Pessoas Físicas é voltado ao atendimento de necessidades específicas dos órgãos usuários da Tabela de Natureza Jurídica, com o cuidado de serem definidos códigos numéricos diferentes para cada caso. Os códigos abaixo especificados referem-se a segmentos da categoria jurídica Pessoas Físicas definidos para uso na SRF (código 401-4), de acordo com a legislação tributária, e para uso do INSS (códigos 402-2 e 408-1), de acordo com a legislação previdenciária. Fica em aberto a definição de novos códigos para necessidades específicas de outros órgãos usuários da tabela.

401-4 - Empresa Individual Imobiliária

402-2 - Segurado Especial

408-1 - Contribuinte individual

5. Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais

500-2 - Organização Internacional e Outras Instituições Extraterritoriais