Resolução CNRM nº 1 de 14/05/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 16 mai 2002

Dispõe sobre os critérios básicos para credenciamento de programas de Residência Médica e dá outras providências.

Notas:

1) Revogada pela Resolução CNRM nº 5, de 17.12.2002, DOU 23.12.2002.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"A Comissão Nacional de Residência Médica, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º Os Programas de Residência Médica credenciáveis pela Comissão Nacional de Residência Médica poderão ser de acesso direto e com pré-requisito.

I - ACESSO DIRETO

A - ÁREAS BÁSICAS:

Clínica Médica

Cirurgia Geral

Pediatria

Obstetrícia e Ginecologia

Medicina Preventiva e Social

B - ESPECIALIDADES:

Anestesiologia

Radiologia e Diagnóstico por Imagem

Infectologia

Medicina da Família e da Comunidade

Medicina Física e Reabilitação

Neurocirurgia

Oftalmologia

Ortopedia e Traumatologia

Otorrinolaringologia

Patologia

Patologia Clínica / Medicina Laboratorial

Psiquiatria

II - COM PRÉ-REQUISITO:

A - CLÍNICA MÉDICA

Cancerologia

Cardiologia

Dermatologia

Endocrinologia

Gastroenterologia

Geriatria

Hematologia e Hemoterapia

Nefrologia

Neurologia

Pneumologia

Reumatologia

B - CIRURGIA GERAL:

Angiologia e Cirurgia Vascular

Cirurgia Cardiovascular

Cirurgia Pediátrica

Cirurgia Plástica

Cirurgia Torácica

Colo-Proctologia

Urologia

Art. 2º Os programas das áreas básicas de Clínica Médica, Cirurgia Geral, Medicina Preventiva e Social, Obstetrícia e Ginecologia e Pediatria terão a duração de dois anos.

Art. 3º O treinamento nas especialidades médicas com acesso direto ao programa, terá a duração de três anos: Anestesiologia, Radiologia e Diagnóstico por Imagem, Infectologia, Medicina Física e Reabilitação, Oftalmologia, Ortopedia e Traumatologia, Otorrinolaringologia, Patologia, Patologia Clínica / Medicina Laboratorial.

§ 1º O treinamento nas especialidades de Medicina da Família e da Comunidade e de Psiquiatria terá a duração de dois anos.

§ 2º O treinamento na especialidade de Neurocirurgia terá a duração de quatro anos.

Art. 4º A duração do pré-requisito de Clínica Médica ou Cirurgia Geral para programas de especialidades será obrigatoriamente de dois anos em programas credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica.

§ 1º A duração do treinamento nas especialidades de Cancerologia, Cardiologia, Dermatologia, Endocrinologia, Gastroenterologia, Geriatria, Hematologia e Hemoterapia, Nefrologia, Neurologia, Pneumologia e Reumatologia será de dois anos.

§ 2º A duração do treinamento nas especialidades de Angiologia e Cirurgia Vascular, Cirurgia Torácica, Colo-Proctologia e Urologia será de dois anos.

§ 3º A duração do treinamento nas especialidades de Cirurgia Pediátrica e Cirurgia Plástica será de três anos.

§ 4º A duração do treinamento na especialidade de Cirurgia Cardiovascular será de quatro anos.

Art. 5º É permitido um ano opcional para aprofundamento dos conhecimentos e habilidades técnicas do médico Residente com prévia aprovação da CNRM.

Art. 6º Os programas de Residência Médica serão desenvolvidos com 80 a 90% da carga horária, sob a forma de treinamento em serviço, destinando-se 10 a 20% para atividades teórico-complementares.

§ 1º Entende-se como atividades teórico-complementares: sessões anátomo-clínicas, discussão de artigos científicos, sessões clínico-radiológicas, sessões clínico-laboratoriais, cursos, palestras e seminários.

§ 2º Nas atividades teórico-complementares devem constar, obrigatoriamente, temas relacionados com Bioética, Ética Médica, Metodologia Científica, Epidemiologia e Bioestatística. Recomendas e a participação do médico residente em atividades relacionadas ao controle das infecções hospitalares.

Art. 7º A instituição deverá ter estrutura, equipamento e organização necessárias para o bom desenvolvimento dos programas de residência médica.

Art. 8º Os programas de Residência Médica em Anestesiologia, Radiologia e Diagnóstico por Imagem, Patologia, Patologia Clínica e Medicina Laboratorial deverão ser desenvolvidos em Instituições que possuam, pelo menos, um programa na área clínica e outro na cirúrgica.

Art. 9º O treinamento entendido como sendo de urgências e emergências deve ser realizado em locais abertos à população, devendo ser desenvolvido nas áreas básicas ou nas especialidades correspondentes, de acordo com o período de treinamento do médico Residente.

Art. 10. Na avaliação periódica do médico Residente serão utilizadas as modalidades de prova escrita, oral, prática ou de desempenho por escala de atitudes, que incluam atributos tais como: comportamento ético, relacionamento com a equipe de saúde e com o paciente, interesse pelas atividades e outros.

§ 1º A freqüência mínima das avaliações será trimestral.

§ 2º A critério da instituição poderá ser exigida monografia e ou apresentação ou publicação de artigo científico ao final do treinamento.

§ 3º Os critérios e os resultados de cada avaliação deverão ser do conhecimento do médico residente.

Art. 11. A promoção do médico residente para o ano seguinte, bem como a obtenção do certificado de conclusão do programa, dependem de:

a) cumprimento integral da carga horária mínima do Programa, ou sejam, 2880 horas;

b) aprovação obtida através do valor médio dos resultados das avaliações realizadas durante o ano, com nota mínima definida pelo Regimento Interno da Comissão de Residência Médica da Instituição.

Art. 12. O não-cumprimento do disposto no art. 11 desta Resolução será motivo de desligamento do médico residente do programa.

Art. 13. A supervisão constante do médico residente deverá ser realizada por docente ou por profissional qualificado.

Art. 14. Esta Resolução poderá ser avaliada após 2 (dois) anos da data de sua publicação.

REQUISITOS MÍNIMOS DOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA

1 - CLÍNICA MÉDICA

Primeiro ano

a) unidade de internação em enfermaria de Clínica Médica Geral: mínimo de 20% da carga horária anual;

b) unidade de internação em enfermaria de especialidades: mínimo de 20% da carga horária anual;

c) ambulatório geral e em unidade básica de saúde: mínimo de 20% da carga horária anual;

d) urgência e emergência: mínimo de 15% da carga horária anual;

e) unidade de terapia intensiva: mínimo de 5% da carga horária anual.

Segundo ano

a) unidade de internação em enfermaria de Clínica Médica Geral: mínimo de 20% da carga horária anual;

b) ambulatório de Clínica Geral e Unidade Básica de Saúde: mínimo de 30% da carga horária anual;

c) ambulatório de clínicas especializadas: mínimo de 10% da carga horária anual;

d) urgência e emergência: mínimo de 15% da carga horária anual;

e) unidade de terapia intensiva: mínimo de 5% da carga horária anual;

f) estágios obrigatórios: Cardiologia, Gastroenterologia, Nefrologia e Pneumologia;

g) estágios opcionais: Dermatologia, Radiologia e Diagnóstico por imagem, Endocrinologia, Geriatria, Hematologia e Hemoterapia, Infectologia, Neurologia, Reumatologia ou outros a critério da Instituição;

h) cursos obrigatórios: Epidemiologia Clínica, Biologia Molecular Aplicada, Organização de Serviços de Saúde.

2 - CIRURGIA GERAL

a) unidade de internação com enfermarias de Cirurgia Geral e de especialidades: Cirurgia de Urgência, Cirurgia de Tórax, Angiologia e Cirurgia Vascular, Colo-proctologia, Cirurgia Ginecológica e Urologia. Mínimo de 25% da carga horária anual;

b) ambulatório de Cirurgia Geral, Triagem, Primeira consulta, Pós-operatório e especialidades: atividade ambulatorial deve ser diária e de no mínimo 15% da carga horária anual;

c) urgência e emergência: no mínimo de 15% da carga horária anual;

d) centro cirúrgico: no mínimo de 25% da carga horária anual. O Residente deverá participar e realizar um número mínimo de cirurgias de médio e grande porte por ano de treinamento:

1º Ano: auxiliar 48 e realizar 24 cirurgias

2º Ano: auxiliar 24 e realizar 48 cirurgias

e) estágio obrigatório: Anestesiologia e Patologia;

f) instalações e equipamentos:

1. é obrigatório treinamento nos setores de Cirurgia de Urgência/Emergência, Cirurgia Abdominal, Cabeça e Pescoço, de Tórax, Angiologia e Urologia, Vascular, Colo-Proctologia, Ginecológica e Urológica;

2. poderão ser feitos estágios em outras Instituições para treinamento, caso a mesma não possua todos os setores acima relacionados;

3. setores específicos de Radiologia e Diagnósticos por imagem;

4. laboratório de Patologia Clínica / Medicina Laboratorial;

5. serviço de Patologia, se possível, com realização de necropsia.

3 - PEDIATRIA

Primeiro ano

a) unidade de internação geral: mínimo de 20% da carga horária anual. O médico residente deverá se responsabilizar por no mínimo 05(cinco) e no máximo 10(dez) pacientes;

b) ambulatório: mínimo de 40% da carga horária anual, compreendendo ambulatório geral de atenção primária à saúde, desenvolvido preferencialmente em unidade básica de saúde ou ambulatório de hospital pediátrico geral e ambulatório de especialidades pediátricas;

c) urgência e emergência: mínimo de 10% da carga horária anual;

d) Neonatologia: no mínimo de 10% da carga horária anual, compreendendo sala de parto, alojamento conjunto e berçário.

Segundo ano

a) unidade de internação: mínimo de 20% da carga horária anual. O médico residente deverá se responsabilizar por no mínimo 05(cinco) e no máximo 10(dez) pacientes;

b) ambulatório: mínimo de 25% da carga horária anual, compreendendo ambulatório geral de atenção à saúde, desenvolvido preferencialmente em unidade básica de saúde ou ambulatório de hospital pediátrico geral e ambulatório de especialidades pediátricas;

c) urgência e emergência: mínimo de 15% da carga horária anual;

d) Neonatologia: mínimo de 10% da carga horária anual, compreendendo sala de parto, berçário de cuidados intermediários e berçário de recém-nascidos de risco;

e) cuidados intensivos(unidade de terapia intensiva) pediátricos e ou neonatal: mínimo de 10% da carga horária anual;

f) cursos obrigatórios: atenção peri-natal (binômio mãe-feto e reanimação neonatal), treinamento em aleitamento materno, controle de infecção hospitalar, controle de doenças imunopreveníveis, prevenção de acidentes na infância e na adolescência, crescimento e desenvolvimento e atenção a saúde do adolescente;

g) estágios opcionais: projetos comunitários de atenção à saúde, Genética médica, Dermatologia, Otorrinolaringologia, Cardiologia, Reumatologia, ou outros a critério da Instituição;

h) instalações e equipamentos: unidade de internação de pediatria geral, unidade básica ou ambulatório pediátrico geral, unidade de cuidados intensivos, unidade de terapia intensiva pediátrica e/ou neonatal, berçário e unidade neonatal.

4 - OBSTETRÍCIA E GINECOLOGIA

a) unidade de internação (com um mínimo de 50% de leitos de Ginecologia e 50% de Obstetrícia) : mínimo de 20% da carga horária anual;

b) ambulatório de Ginecologia geral e especializada, pré-natal normal e gestação de alto risco: mínimo de 30% da carga horária anual;

c) centro obstétrico, centro cirúrgico e cirurgias ambulatoriais: mínimo de 30% da carga horária anual;

d) estágios obrigatórios: Urologia, Colo-Proctologia, Mastologia, Colposcopia e Ultra-sonografia;

e) estágios opcionais: Ginecologia infanto-puberal, Diagnóstico por imagem ou outros a critério da Instituição;

f) instalações e equipamentos: centro obstétrico com sala de pré-parto, parto e cesariana, unidade de cardiotocografia e monitorização fetal, serviço de Radiologia e Diagnóstico por imagem com ultra-sonografia geral e obstétrica, serviço de Neonatologia, suporte técnico para doenças sexualmente transmissíveis, Cancerologia e Mastologia.

5 - MEDICINA PREVENTIVA E SOCIAL

a) treinamento em atenção primária à saúde: Clínica Médica, Pediatria, Obstetrícia e Ginecologia, atendimento domiciliar: mínimo 20% da carga horária anual;

b) treinamento em gestão e administração em saúde: unidades básicas de saúde, urgência e emergência, sistemas de saúde: mínimo 20% da carga horária anual;

c) treinamento em práticas de saúde coletiva: vigilância à saúde, programação de grupos de educação em saúde: mínimo 20% da carga horária anual;

d) treinamento em urgência e emergência(adulto, infantil e obstétrica) em sistema de plantões semanais de 12 horas: mínimo de 10% da carga horária anual;

e) treinamento em serviço de atenção à saúde do trabalhador: mínimo 5% da carga horária anual;

f) treinamento em serviço de atenção à saúde mental: mínimo 5% da carga horária anual;

g) cursos obrigatórios: Epidemiologia, Saúde ocupacional, Saúde pública, Bioestatística, Administração, Planejamento e Avaliação dos serviços de saúde;

h) instalações e equipamentos:

1. Unidades de atenção à saúde com programas específicos para a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS), Saúde da mulher e do trabalhador, Saúde mental, Saúde da criança e do adolescente, Saúde do idoso, Ambulatórios de medicina integral;

2. Comunidades/Instituições: escolas, creches, assistência domiciliar, núcleos de vigilância epidemiológica e sanitária, núcleos de controle de infecção hospitalar;

3. Medicina do trabalho: serviços e centrais de referência de saúde do trabalhador;

4. Hospitais: serviço de urgência e emergência e unidades de internação.

6 - ANESTESIOLOGIA

a) pré e pós-operatório: mínimo de 10% da carga horária anual, para avaliação pré-anestésica (consultório de avaliação pré-operatória e visita pré-anestésica), visita pós-anestésica e tratamento da dor pós-operatória e síndromes dolorosas agudas e crônicas;

b) unidade de terapia intensiva e setor de emergência: mínimo de 15% da carga horária anual;

c) centro cirúrgico e serviços diagnósticos e terapêuticos: mínimo de 45% da carga horária anual;

d) centro obstétrico: mínimo de 10% da carga horária anual;

e) estágios optativos: Cardiologia, Pneumologia, Neurologia, laboratório de patologia clínica, laboratório de fisiologia, laboratório de farmacologia, cirurgia experimental e hemoterapia, ou outros a critério da Instituição;

f) curso obrigatório: Farmacologia Clínica;

h) treinamento em centro cirúrgico deverá abranger, obrigatoriamente atos anestésicos de Cirurgia Geral e Cirurgia Pediátrica, e para mais 03 (três) das seguintes especialidades: Colo-Proctologia, Angiologia e Cirurgia Vascular, Ortopedia e Traumatologia, Obstetrícia e Ginecologia, Otorrinolaringologia, Oftalmologia, Urologia, Cirurgia Torácica, Neurocirurgia e exames diagnósticos;

i) para o treinamento de cada médico residente são exigidos, procedimentos anestésicos em número mínimo de 440/ano ou 900 horas/ano.

7 - RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM

a) treinamento em serviço de radiologia geral: radiologia geral e contrastada, ultra-sonografia, mamografia, tomografia computadorizada, densitometria óssea, ressonância magnética, radiologia intervencionista, técnicas de exame, urgências e emergências: mínimo de 80% da carga horária anual;

b) estágio opcional: medicina nuclear;

c) cursos obrigatórios: física médica e proteção radiológica e reanimação cardiorrespiratória.

d) instalações e equipamentos:

1. radiologia convencional com mesa de Bucky e Bucky vertical;

2. radiologia contrastada com mesa basculante e intensificação de imagem;

3. mamógrafo;

4. ultra-som de rotina e endocavitário com transdutores convexos e lineares;

5. doppler colorido;

6. tomógrafo computadorizado;

e) Número mínimo de procedimentos e/ou laudos-relatórios exigidos por ano de treinamento para cada residente: 5000.

8 - INFECTOLOGIA

Primeiro ano: treinamento nas principais especialidades clínicas.

a) unidade de internação: mínimo de 40% da carga horária anual;

b) ambulatório: mínimo de 20% da carga horária anual;

c) urgência e emergência: mínimo de 10% da carga horária anual;

d) estágios opcionais: mínimo de 10% da carga horária anual;

Segundo ano

a) unidade de internação: mínimo de 30% da carga horária anual;

b) ambulatório e ou leito dia e ou interconsultas: mínimo de 20% da carga horária anual;

c) urgência e emergência: mínimo de 15% da carga horária anual;

d) estágios opcionais: mínimo de 15% da carga horária anual;

Terceiro ano

a) racionalização e controle de antimicrobianos: 20% da carga horária anual;

b) consultoria à assistência de pacientes internados: 15% da carga horária anual;

c) ambulatórios especializados: Doenças Sexualmente Transmissíveis e de Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (DSTAIDS), Hepatites virais, Tuberculose, Endemias regionais, pacientes imuno comprometidos: 20% da carga horária anual;

d) controle e prevenção de infecções hospitalares: 15% da carga horária anual;

e) estágios opcionais: 10% da carga horária anual. Imunização, Imunologia Clínica, Microbiologia Clínica e Micologia Clínica;

d) infra-estrutura mínima da Instituição para oferecer treinamento na especialidade: Laboratório de análises clínicas com microbiologia e imunologia, Serviço de patologia, preferencialmente com necropsia e setor de diagnóstico por imagem.

9 - MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE

a) unidades de cuidados primários de saúde: postos de saúde em área urbana e rural, centros de saúde e unidades básicas situadas em centros de referência: mínimo 60% da carga horária anual;

1. promoção e proteção à saúde da criança, da mulher, do adolescente, adulto e do idoso;

2. identificação das fases evolutivas e assistência aos transtornos adaptativos da infância, adolescência, do adulto e da velhice;

3. assistência à gestação normal, identificando os diferentes tipos de risco;

4. assistência ao parto e puerpério normais;

5. diagnóstico e tratamento das afeções do ciclo gravídicopuerperal;

6. cuidados ao RN normal e condução da puericultura;

7. tratamento das afeções mais freqüentes na infância, na adolescência, na idade adulta e na velhice;

8. reconhecer e prestar primeiros cuidados às afecções graves e urgentes;

9. saber interpretar exames complementares de apoio diagnóstico na atividade clínica diária;

10. orientação dos distúrbios psicológicos mais comuns;

11. diagnosticar patologias cirúrgicas mais freqüentes e fazer os encaminhamentos necessários;

12. orientar pré e pós-operatório das intervenções mais simples;

13. executar as cirurgias ambulatoriais mais simples;

14. diagnosticar os problemas mais freqüentes de saúde ocupacional;

b) unidades de cuidados secundários e terciários de saúde: hospitais gerais ou especializados: mínimo de 10% da carga horária anual;

c) comunidades: domicílios, escolas, locais de trabalho e lazer: mínimo de 10% da carga horária anual.

1. conhecer o ciclo vital, a estrutura e a dinâmica familiar;

2. reconhecer e assistir às crises familiares, evolutivas e não evolutivas;

3. assistir às disfunções familiares;

4. conhecer e utilizar as técnicas de dinâmica de grupo;

5. promover ações de educação em saúde e buscar ações em parceria com a comunidade;

6. identificar problemas de saúde da comunidade, particularizando grupos mais vulneráveis;

7. desenvolver ações de caráter multiprofissional e interdisciplinar;

8. realizar cadastro familiar e estabelecer o perfil de saúde de grupos familiares;

9. gerenciamento de serviços de saúde;

10. montagem e operação de sistemas de informação;

11. organização de arquivo médico;

12. montagem, orientação e avaliação de sistema de referência e contra-referência;

13. atuação intersetorial nos vários níveis de atenção à saúde;

14. estudos de prevalência e incidência de morbi-mortalidade e de indicadores de saúde na população sob sua responsabilidade;

15. estudos de demanda e de aspectos específicos da unidade, visando sua adequação à clientela;

16. desenvolver e implementar novas tecnologias na assistência de atenção no âmbito da medicina geral, da família e da comunidade, baseadas no paradigma bio-psicossocial;

17. implementação, controle e avaliação do programa de imunização da unidade;

18. atividades de vigilância epidemiológica na área de referência da unidade;

19. orientação e implementação de atividades de treinamento de pessoal e de educação continuada para a equipe de saúde.

10 - MEDICINA FÍSICA E REABILITAÇÃO

a) centro de reabilitação: no mínimo de 20% da carga horária anual;

b) unidade de internação e hospital-dia: no mínimo de 20% da carga horária anual;

c) ambulatório: no mínimo de 30% da carga horária anual;

d) laboratório de eletrofisiologia: no mínimo de 05% da carga horária anual;

e) oficina ortopédica: no mínimo de 05% da carga horária anual;

f) estágios obrigatórios: reabilitação do aparelho locomotor; cardiorrespiratória; neurofuncional; infantil; profissional; do atleta; do paciente com dor crônica e urológica; oficina ortopédica; eletrofisiologia; atuação em equipe multiprofissional;

g) estágios opcionais: reabilitação de paciente com déficit sensorial, exercício adaptado, oficina terapêutica ou outros a critério da Instituição;

h) cursos obrigatórios: meios físicos e cinesioterapia; eletroneuromiografia; biomecânica; neuroanatomia e neurofisiologia; imagenologia; órtese/prótese e fisiologia do exercício;

i) instalações e equipamentos:

1. centro de reabilitação, com a estrutura mínima de: ambulatório com consultório; negatoscópio; sala de procedimentos e salas de imobilização e atendimento multiprofissional (terapias cognitivas e físicas/funcionais);

2. unidades de internação de Clínica Médica, Geriatria, Reumatologia, Neurologia, Ortopedia, Cirurgia Vascular, Pediatria e unidade de terapia intensiva;

3. unidades de internação para observação de pacientes ambulatoriais (hospital-dia);

4. ginásio de terapia física, cinesioterapia e condicionamento físico;

5. laboratório de eletrofisiologia e corrente galvano-farádica;

6. laboratório de estudo do movimento;

7. salas de aulas e seminários;

8. instrumentos de avaliação muscular, de deformidades, de marcha cognitiva e funcional;

9. equipamentos de terapia física: eletroterapia estimulatória e analgésica, termoterapia superficial e profunda, crioterapia, magnoterapia, laser e hidroterapia;

10. equipamentos para cinesioterapia: mecanoterapia, massageadores, bastões, elásticos, espelhos, barras paralelas, pranchas ortostáticas e de equilíbrio;

11. equipamentos de condicionamento físico: esteiras ergométricas, pesos, elásticos, colchões, bicicletas e materiais de ginástica adaptados;

12. equipamentos para terapia funcional e cognitiva;

13. adaptações para treinos de atividades de vida diária e prática (AVD/AVP): terapia ocupacional.

11 - NEUROCIRURGIA

O primeiro ano de treinamento será dedicado a Clínica Neurológica.

a) unidade de internação: mínimo de 30% da carga horária anual;

b) ambulatório: mínimo de 10% da carga horária anual;

c) urgência e emergência: mínimo de 10% da carga horária anual;

d) centro cirúrgico: mínimo de 30% da carga horária anual;

e) estágios obrigatórios: neuropatologia, neuroradiologia e radiologia intervencionista, unidade de terapia intensiva e laboratório de microcirurgia;

f) para o treinamento de cada médico residente serão exigidas, no mínimo, 300 (trezentas) cirurgias, assim distribuídas: vasculares, 10%; neoplasias, 15%; traumatismos, 15%; espinhais, 15% e pediátricas, 15%;

g) instalações e equipamentos: eletroneuromiografia, eletroencefalografia, microscópio cirúrgico, estereotaxia, neuroradiologia (arteriografia e tomografia computadorizada) e unidade de terapia intensiva.

12 - OFTALMOLOGIA

a) unidade de Internação: mínimo de 5% da carga horária anual;

b) ambulatório: mínimo de 40% da carga horária anual;

c) centro cirúrgico: mínimo de 20% da carga horária anual;

e) urgência e emergência: mínimo de 10% da carga horária anual;

f) centro de saúde: mínimo de 5% da carga horária anual;

g) estágios obrigatórios: neurooftalmologia, cirurgia refrativa, prevenção da cegueira e reabilitação visual, órbita, doenças externas, estrabismo, úvea, patologia ocular, glaucoma, refração e lente de contacto e retina;

h) instalações e equipamentos:

1. consultório oftalmológico básico completo inclusive para deficiência visual e prevenção da cegueira e áreas especializadas: segmento anterior (patologia externa e catarata), glaucoma, estrabismo, refração, retina e vítreo, lente de contacto, úvea, visão subnormal, plástica ocular, órbita, motilidade extrínseca e vias lacrimais, urgências e emergências;

2. centro cirúrgico completo para cirurgia com anestesia geral e material cirúrgico mínimo para cirurgia de catarata, estrabismo, glaucoma, descolamento de retina, vitrectomia e transplante de córnea.

i) para o treinamento de cada médico residente são exigidos, no mínimo, 1.000 (mil) atendimentos clínicos e 50 (cinqüenta) procedimentos cirúrgicos por ano.

13 - ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA

a) unidade de Internação: no mínimo 10% da carga horária anual;

b) ambulatório: no mínimo 25% da carga horária anual;

c) urgência e emergência: no mínimo 20% da carga horária anual;

d) centro cirúrgico: no mínimo 25% da carga horária anual;

e) estágios obrigatórios: medicina física e reabilitação, neurologia e reumatologia;

f) estágios opcionais: laboratório de biomecânica, técnica operatória e cirurgia experimental, genética médica, oficina ortopédica, diagnóstico por imagem, microcirurgia, Angiologia e Cirurgia Vascular ou outros a critério da Instituição;

g) o treinamento do médico residente deverá ser obrigatoriamente na área de Ortopedia e Traumatologia, sendo que o treinamento em traumatologia não deverá exceder 70% do total.

14 - OTORRINOLARINGOLOGIA

a) unidade de Internação: mínimo de 15% da carga horária anual;

b) ambulatório: mínimo de 25% da carga horária anual;

c) urgência e emergência: mínimo de 20% da carga horária anual;

d) centro cirúrgico: mínimo de 20% da carga horária anual;

e) estágios obrigatórios: bucofaringologia, estomatologia e laringologia, otologia e otoneurologia, rinologia e sinusologia, tumores da face, pescoço e base do crânio, cirurgia do trauma e estética facial, urgências e emergências em otorrinolaringologia;

f) instalações e equipamentos: audiômetro; impedanciômetro; material para audiometria condicionada; eletronistagnômetro; potencial evocado auditivo; telescópio nasal 30º; telescópio laríngeo 70º e naso-faringo-laringoscópio flexível.

15 - PATOLOGIA

a) necropsia: realização de exame macroscópico, preparo de peças, na leitura de preparações microscópicas, laudo anatomopatológico perfazendo 60% da carga horária anual mínima;

b) patologia cirúrgica: realização de exames macro e microscópicos de peças cirúrgicas e biópsias com elaboração dos respectivos laudos e correlação anátomo-cirúrgico; exame anatomopatológico no intra e no pós-operatório; indicação de técnicas especiais para complementação diagnóstica perfazendo 10% carga horária anual;

c) citopatologia: observar espécimes obtidos de esfoliação, punção e líquidos cavitários perfazendo 10% carga horária anual;

d) treinamento obrigatório em técnicas biológicas de rotina e especiais, técnicas citológicas, registro, arquivo, codificação e informática;

e) participação na organização de reuniões anátomo-clínicas;

f) estágios optativos: em área correlata, com duração máxima de 03 (três) meses durante o desenvolvimento de todo o programa;

16 - PATOLOGIA CLÍNICA / MEDICINA LABORATORIAL

Primeiro ano

As atividades serão desenvolvidas nas áreas de:

Clínica Médica - Cardiologia - Endocrinologia

Gastroenterologia - Hematologia - Infectologia

Nefrologia - Reumatologia - Pediatria - Enfermaria de Pronto Socorro

Obstetrícia e Ginecologia

Segundo ano

Atividades no ambiente do Laboratório Clínico

- Hematologia, Coagulação e Citologia: 17,5% carga horária do programa

- Bioquímica e Urinálise: 17,5% carga horária do programa

- Microbiologia e Parasitologia: 17,5% carga horária do programa

- Sorologia, Imunologia e Hormônios: 17,5% carga horária do programa

- Formação técnica em atividades de coleta, triagem de amostras, instrumentação de laboratório, fluxograma de execução de exames: 10% carga horária do programa

Terceiro ano

Atividades no ambiente do Laboratório Clínico

- Líquidos Biológicos: pleural, peritoneal, pericárdico, céfalorraqueano, sinovial, derrames císticos e cavitários, correspondendo a 17,5% da carga horária do programa

- Biologia Molecular: 17,5% carga horária do programa

- Gestão Laboratorial: recursos humanos, gerenciamento, abastecimento, compras e planejamento de custos, correspondendo a 10% da carga horária do programa

- Gestão de Qualidade: atendimento a clientes, Controle interno e externo, Rastreabilidade, correspondendo a 10% da carga horária do programa

- Informática Médica: Estatística, Sistema de informatização de laboratórios e Epidemiologia médica, correspondendo a 10% da carga horária do programa

- Estágios opcionais na Instituição ou outro local, correspondendo a 10% da carga horária do programa

17 - PSIQUIATRIA

a) unidade de Internação (incluindo enfermaria psiquiátrica em hospital geral, hospital psiquiátrico ou hospital-dia): mínimo de 20% da carga horária anual;

b) ambulatório incluindo serviços extra-hospitalares, tais como núcleos de apoio psicopedagógico NAPS ou Centros de apoio psicopedagógico CAPS: mínimo de 40% da carga horária anual;

c) urgência e emergência psiquiátrica: mínimo de 10% da carga horária anual;

d) Neurologia com ênfase no aprendizado do exame neurológico, dos transtornos mentais orgânicos, neuroimagem e outros exames secundários: mínimo de 10% da carga horária anual;

e) estágios opcionais: infância e adolescência, geriatria, dependências químicas, psiquiatria forense, modalidades especiais de psicoterapia ou outros a critério da Instituição.

18 - CANCEROLOGIA

a) unidade de internação: mínimo de 35% da carga horária anual;

b) ambulatório: mínimo de 35% da carga horária anual;

c) urgência e emergência: mínimo de 10% da carga horária anual;

d) estágios obrigatórios: Radioterapia, Patologia e Cirurgia de Câncer;

e) estágios opcionais: Cancerologia pediátrica, prevenção, ou outros a critério da Instituição.

19 - CARDIOLOGIA

a) unidade de internação: mínimo de 30% da carga horária anual;

b) ambulatório: mínimo de 20% da carga horária anual;

c) urgência e emergência: mínimo de 15% da carga horária anual;

d) métodos diagnósticos não invasivos e hemodinâmica: mínimo de 5% da carga horária anual;

e) unidade de terapia intensiva (incluindo unidade coronariana): mínimo de 10% da carga horária anual;

f) estágios obrigatórios: pós-operatório de Cirurgia Cardiovascular e Cardiologia pediátrica;

g) estágios opcionais: Pneumologia, Nefrologia, Fisiologia cardiovascular ou outros a critério da Instituição;

h) instalações e equipamentos: eletrocardiografia, ecocardiografia, métodos de medicina nuclear em cardiologia, hemodinâmica diagnóstica e terapêutica, cicloergometria, marca-passo e unidade coronariana.

20 - DERMATOLOGIA

a) unidade de internação: mínimo de 10% da carga horária anual;

b) ambulatório: mínimo de 40% da carga horária anual;

c) dermatologia sanitária: mínimo de 10% da carga horária anual;

d) micologia: mínimo de 5% da carga horária anual;

e) dermatopatologia: mínimo de 10% da carga horária anual;

f) Alergia e imunologia: mínimo de 5% da carga horária anual;

g) estágios opcionais: Medicina Ocupacional, Cirurgia Plástica, Infectologia ou outros a critério da Instituição.

21 - ENDOCRINOLOGIA

a) unidade de internação: mínimo de 30% da carga horária anual;

b) ambulatório: mínimo de 20% da carga horária anual;

c) urgência e emergência: mínimo de 15% da carga horária anual;

d) laboratório de hormônios, de radioimunoensaio e de patologia: mínimo 15% da carga horária anual;

e) instalações e equipamentos; laboratório de hormônios e de radioimunoensaio e serviço de medicina nuclear.

22 - GASTROENTEROLOGIA

a) unidade de internação: mínimo de 30% da carga horária anual;

b) ambulatório: mínimo de 20% da carga horária anual;

c) urgência e emergência: mínimo de 15% da carga horária anual;

d) serviço de endoscopia digestiva: mínimo de 15% da carga horária anual;

e) estágios opcionais: Medicina Nuclear, Patologia, Nutrição e Dietética, laboratório de patologia clínica, radiologia digestiva, ou outros a critério da Instituição;

f) instalação e equipamentos: serviço de endoscopia digestiva.

23 - GERIATRIA

a) unidade de internação: hospital e instituição de longa permanência (asilo): mínimo de 40% da carga horária anual;

b) ambulatório e assistência domiciliar: mínimo de 30% da carga horária anual;

c) urgência e emergência: unidade de terapia intensiva e unidade de pronto atendimento: no mínimo de 10% da carga horária anual;

d) estágios obrigatórios: Medicina Física e Reabilitação, Psiquiatria e Neurologia;

e) estágios opcionais: Cardiologia, Reumatologia, Endocrinologia ou outros a critério da Instituição;

f) recomenda-se que o médico residente desenvolva atividade em equipe multidisciplinar correlata com assistência ao idoso.

24 - HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA

a) unidade de internação: mínimo de 25% da carga horária anual;

b) ambulatório: mínimo de 20% da carga horária anual;

c) urgência e emergência, unidade de terapia intensiva: mínimo de 5% da carga horária anual;

d) serviço de hemoterapia: mínimo de 20% da carga horária anual;

e) laboratório geral e especializado de citologia/citoquímica, hemostasia, sangue periférico e medula óssea: mínimo de 10% da carga horária anual;

f) estágios opcionais: Radioterapia, Genética Médica, unidade de transplante de medula ou outros a critério da Instituição.

25 - NEFROLOGIA

a) unidade de internação: mínimo de 40% da carga horária anual;

b) ambulatório: mínimo de 20% da carga horária anual;

c) urgência e emergência: mínimo de 15% da carga horária anual;

d) estágios obrigatórios: serviço de diálise e hemodiálise e de transplante renal;

e) estágios opcionais: serviço de nutrição e dietética, laboratório clínico, Patologia, Medicina Nuclear, Urologia ou outros a critério da Instituição;

f) instalações e equipamentos: unidade de diálise e hemodiálise.

26 - NEUROLOGIA

a) unidade de internação: mínimo de 30% da carga horária anual;

b) ambulatório: mínimo de 20% da carga horária anual;

c) urgência e emergência: mínimo de 15% da carga horária anual;

d) estágios obrigatórios de eletroencefalografia, eletroneuromiografia, neurorradiologia, laboratório de líquido céfalo-raquídeo e Neuropediatria: mínimo de 15% da carga horária anual;

e) estágios opcionais: neurooftalmologia, otoneurologia e Medicina Física e Reabilitação;

f) instalações e equipamentos: patologia, laboratório de líquido céfalo-raquídeo, eletroencefalografia e eletromiógrafo.

27 - PNEUMOLOGIA

a) unidade de internação: mínimo de 20% da carga horária anual;

b) ambulatório: mínimo de 30% da carga horária anual;

c) urgência e emergência: mínimo de 15% da carga horária anual;

d) estágios obrigatórios de provas funcionais respiratórias, terapia intensiva, broncoscopia, reabilitação respiratória, Alergia e Imunologia, laboratório de investigação da tosse, distúrbio respiratório do sono: mínimo de 15% da carga horária anual;

e) estágios opcionais: Medicina Preventiva e Social em atividades de interesse da especialidade, Hemodinâmica, Otorrinolaringologia ou outros a critério da Instituição.

28 - REUMATOLOGIA

Primeiro ano:

a) unidade de internação: mínimo de 15% da carga horária anual;

b) ambulatório: mínimo de 45% da carga horária anual;

c) urgência e emergência: mínimo de 10% da carga horária anual;

d) Medicina Física e Reabilitação: mínimo de 10% da carga horária anual;

Segundo ano:

a) unidade de internação: mínimo de 20% da carga horária anual;

Nota: Redação conforme publicação oficial.

e) ambulatório: mínimo de 45% da carga horária anual;

f) Medicina Física e Reabilitação: mínimo 15% da carga horária anual;

g) estágios opcionais: Ortopedia e Traumatologia, Radiologia e Diagnóstico por imagem, Dermatologia, Pediatria, laboratório clínico, Patologia ou outros a critério da Instituição;

h) instalações e equipamentos: agulhas de biópsias sinovial e óssea e sala de pulsoterapia.

29 - ANGIOLOGIA E CIRURGIA VASCULAR

a) unidade de internação: mínimo de 20% da carga horária anual;

b) ambulatório: mínimo de 10% da carga horária anual;

c) centro cirúrgico: mínimo de 30% da carga horária anual;

d) urgência e emergência: mínimo de 10% da carga horária anual mínima;

e) radiologia vascular: mínimo de 10% da carga horária anual;

f) estágios obrigatórios: radiologia vascular, métodos vasculares diagnósticos não invasivos, unidade de terapia intensiva;

g) estágios optativos: Cirurgia Cardiovascular, Medicina Física e Reabilitação, Dermatologia, Cardiologia, Endocrinologia, Cirurgia experimental e microcirurgia, ou outros a critério da Instituição;

h) instalações e equipamentos:

1. leitos de enfermaria próprios e de unidade de terapia intensiva;

2. ambulatório com sala de curativos, funcionando no mínimo 3 vezes por semana, com o mínimo de 10 consultas por dia por médico residente;

3. centro cirúrgico para cirurgias de grande porte da especialidade;

4. laboratório vascular não invasivo: esteira, doppler, ultrasom portátil e direcional com registro;

5. serviço de ultra-sonografia comum e duplex-scan colorido;

6. serviço de radiologia: radiologia vascular convencional e no mínimo angiografia digital de subtração;

i) instalações e equipamentos opcionais: esteira e termômetro cutâneo; pletismografia; tomografia computadorizada; ressonância magnética e angioressonância; angioscopia; radiologia vascular terapêutica e intervencionista;

j) para o treinamento de cada médico residente são exigidos, no mínimo, 150 (cento e cinqüenta) cirurgias, sendo o mínimo de 50 (cinqüenta) cirurgias arteriais por ano de programa, e pelo menos 20% de cirurgias de grande porte:

1. cirurgia de pequeno porte tais como: acessos vasculares, fístulas arterio-venosas, radiologia vascular, pequenas amputações e debridamentos: mínimo de 30%;

2. cirurgias de médio porte tais como: embolectomias; enxertos fêmuro-poplíteos, fêmuro-femurais, axilo-femurais, ilíaco-femurais, distais; cirurgias venosas; amputações, simpatectomias e radiologia vascular: mínimo de 40%;

3. cirurgias de grande porte tais como: cirurgia das artérias carótidas, aneurismas, enxertos aorto-ilíacos e femurais, re-operações arteriais: mínimo de 30%.

30 - CIRURGIA CARDIOVASCULAR

a) unidade de internação: mínimo de 15% da carga horária anual;

b) ambulatório: mínimo de 15% da carga horária anual;

c) centro cirúrgico: mínimo de 30% da carga horária anual;

d) urgência e emergência: mínimo de 10% da carga horária anual;

e) radiologia cardiovascular e hemodinâmica: mínimo de 10% da carga horária anual;

f) estágios obrigatórios: radiologia cardiovascular e hemodinâmica; métodos vasculares diagnósticos não invasivos; unidade de terapia intensiva; pós-operatório de cirurgia cardiovascular; cirurgia torácica; angiologia e cirurgia vascular; circulação extracorpórea; cirurgia experimental; anatomia patológica e hemoterapia;

g) instalações e equipamentos:

1. leitos de enfermaria próprios; unidade de tratamento intensivo exclusiva para pós-operatório de cirurgia cardíaca; unidade coronariana; ambulatório próprio adulto e pediátrico; centro cirúrgico com equipamento necessário á realização de cirurgias cardiovasculares;

2. laboratório cardiovascular não invasivo: serviços de eletrocardiografia, ecocardiografia, ecocardiografia dinâmica (Holter) e ergometria;

3. serviço de radiologia;

4. laboratório de cateterismo cardíaco completo: diagnóstico intervencionista;

5. laboratório de análises clínicas para a especialidade;

h) o serviço de cirurgia cardiovascular deve realizar um mínimo de 200 cirurgias anuais com uso de circulação extracorpórea, excluindo implante de marca-passo;

i) a instituição deverá possuir serviços de infectologia; nefrologia e hemodiálise; neurologia; hematologia; pediatria; patologia; anestesiologia e hemoterapia;

j) cada médico residente deverá participar durante o treinamento de no mínimo 100 (cem) atos cirúrgicos por ano, abrangendo obrigatoriamente cirurgias com uso de circulação extracorpórea em pelo menos 60% dos casos, sendo que destes procedimentos não poderá haver mais do que 10% de implantes de marca-passo.

31 - CIRURGIA PEDIÁTRICA

a) unidade de internação: mínimo de 20% da carga horária anual;

b) ambulatório: mínimo de 10% da carga horária anual;

c) centro cirúrgico: mínimo de 35% da carga horária anual;

d) urgência e emergência: mínimo de 15% da carga horária anual;

e) estágios obrigatórios: urgência e emergência pediátrica, unidade de terapia intensiva pediátrica e neonatal, berçário de recém nascidos normais e patológicos;

f) estágios opcionais: laboratório de técnica cirúrgica e cirurgia experimental ou outros a critério da Instituição;

g) para o treinamento de cada médico residente são exigidos, no mínimo 150 (cento e cinqüenta) cirurgias de rotina, 40 (quarenta) cirurgias de urgência e emergência, 08 (oito) cirurgias neonatais e 05 (cinco) vídeo-cirurgias por ano.

32 - CIRURGIA PLÁSTICA

a) unidade de internação: mínimo de 10% da carga horária anual;

b) ambulatório: mínimo de 20% da carga horária anual;

c) centro cirúrgico: mínimo de 30% da carga horária anual;

d) urgência e emergência: no mínimo de 10% da carga horária anual;

e) unidade de queimados: mínimo de 10% da carga horária anual;

f) estágios obrigatórios: cirurgia crânio-facial, cirurgia de mão, unidade de queimados, cirurgia reconstrutiva dos membros e da face, cirurgia da mama, microcirurgia reconstrutiva, cirurgia estética e cirurgia oncológica;

g) estágios opcionais: Dermatologia, Ortopedia e Traumatologia, Otorrinolaringologia, Oftalmologia, Ginecologia e outros a critério da Instituição;

h) o programa deve oferecer um mínimo de 85% de cirurgias reparadoras e o máximo de 15% de cirurgias estritamente estéticas;

i) instalações e equipamentos: unidade de queimados.

33 - CIRURGIA TORÁCICA

a) unidade de Internação: 25% da carga horária anual mínima;

b) ambulatório: 20% da carga horária anual mínima;

c) centro Cirúrgico: 20% da carga horária anual mínima;

d) urgência e emergência: 15% da carga horária anual mínima;

e) estágios obrigatórios: Pneumologia e Broncoesofagologia;

f) estágios optativos: Cirurgia Cardiovascular, Anatomia Patológica, Laboratório de Técnica Operatória e Cirurgia Experimental, Reabilitação Respiratória, Hemoterapia, e outros a critério da Instituição.

34 - COLO-PROCTOLOGIA

a) unidade de internação: mínimo de 25% da carga horária anual;

b) ambulatório: mínimo de 15% da carga horária anual;

c) urgência e emergência: mínimo de 15% da carga horária anual;

d) centro cirúrgico: mínimo de 25% da carga horária anual;

e) estágios obrigatórios: Gastroenterologia, Patologia e colonoscopia;

f) estágios opcionais: Urologia, Ginecologia, Cancerologia, Diagnóstico por Imagem, Estomaterapia, Nutrologia, Laboratório de técnica operatória e cirurgia experimental, Hemoterapia e outros a critério da Instituição;

g) instalações e equipamentos: reto-sigmoidoscopia, fibrocolonoscopia e cirurgia endoscópica.

35 - UROLOGIA

a) unidade de internação: mínimo de 15% da carga horária anual;

b) ambulatório: mínimo de 20% da carga horária anual;

c) urgência e emergência: mínimo de 10% da carga horária anual;

d) centro cirúrgico: mínimo de 30% da carga horária anual;

e) urodinâmica: mínimo de 5% da carga horária anual;

f) estágios obrigatórios: Cirurgia Pediátrica, endourologia, litotripsia extracorpórea por choque, andrologia, oncologia urológica, uro-ginecologia, transplante renal, Nefrologia e Ginecologia;

g) estágios opcionais: Patologia, Laboratório de técnica operatória e cirurgia experimental, Neurologia, Vídeo-laparoscopia ou outros a critério da Instituição;

h) instalações e equipamentos obrigatórios: urodinâmica, uretero-renoscopia, propedêutica e terapêutica endoscópica, biópsia prostática.

Art. 15. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Resoluções CNRM 05/79, 01/81, 07/81, 16/81, 04/83, 01/86, podendo as Instituições terem até 02 anos para a sua adaptação.

FRANCISCO CESAR DE SÁ BARRETO

Presidente da Comissão"