Resolução CGIEE nº 1 de 18/11/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 26 nov 2002

Aprova a regulamentação que define os níveis mínimos de eficiência energética dos motores trifásicos, e dá outras providências.

O Comitê Gestor de Indicadores e de Níveis de Eficiência Energética - CGIEE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º do Decreto nº 4.059, de 19 de dezembro de 2001, que regulamenta a Lei nº 10.295, de 17 de outubro de 2001, e tendo em vista as deliberações da 3ª Reunião do CGIEE, realizada em 9 de outubro de 2002, e considerando:

a consulta pública realizada no período de 2 de setembro a 2 de outubro de 2002, por meio do endereço eletrônico do Ministério de Minas e Energia - MME, e a audiência pública presencial do dia 10 de outubro de 2002, onde foram apresentadas e debatidas as sugestões pelos diversos segmentos da sociedade, nos termos do art. 5º do Decreto nº 4.059, de 19 de dezembro de 2001;

que as sugestões recebidas foram devidamente analisadas e aquelas aprovadas pelo CGIEE foram incorporadas à regulamentação específica de motores, resolve:

Art. 1º Aprovar a regulamentação que define os níveis mínimos de eficiência energética para os motores elétricos trifásicos de indução rotor gaiola de esquilo, de fabricação nacional ou importados, para comercialização ou uso no Brasil, a ser publicada na forma do art. 2º desta Resolução.

Art. 2º Submeter a regulamentação de que trata o art. 1º aos Ministros de Estado de Minas e Energia, da Ciência e Tecnologia, e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, com a proposta de edição de Decreto, nos termos do art. 2º da Lei nº 10.295, de 17 de outubro de 2001.

MARCOS JOSÉ MARQUES

JOSÉ CARLOS GOMES COSTA

SAMUEL GOLDNER

FRANCISCO IVALDO ANDRADE FROTA

ANTONIO MARIA FRANCISCO BONOMI

JAMIL HADDAD

MARCELO KHALED POPPE

Presidente do Comitê