Resolução CONMETRO nº 1 DE 17/04/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 19 abr 2002
Que dispõe sobre determinação de que as obrigações decorrentes do Regulamento Técnico de Etiquetagem de Produtos Têxteis, do CONMETRO, no que concerne a estoques, serão exigíveis a partir de 12 de outubro de 2003;
(Revogado pela Resolução CONMETRO Nº 1 DE 18/10/2024):
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL – CONMETRO, no uso de suas atribuições que lhe confere o § 3º, do artigo 2º, do Decreto nº 1.422, de 20 de março de 1995,
Considerando o fato de que o CONMETRO é o órgão normativo do Sistema Nacional de
Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial;
Considerando que o setor têxtil não é homogêneo e compreende as atividades de fiação, tecelagem, confecção e comercialização, extremamente pulverizadas em todo o País;
Considerando as dificuldades de adequação das mercadorias, atualmente em estoque, às exigências do Regulamento Técnico de Etiquetagem de Produtos Têxteis, aprovado pela Resolução nº 02, de 13 de dezembro de 2001, do CONMETRO,
RESOLVE, ad referendum do Plenário:
Art. 1º - Determinar que as obrigações decorrentes do Regulamento Técnico de Etiquetagem
de Produtos Têxteis, aprovado pela Resolução nº 02, de 13 de dezembro de 2001, do CONMETRO, no que concerne a estoques, serão exigíveis a partir de 12 de outubro de 2003.
Art. 2º - Publicar esta Resolução no Diário Oficial da União para que produza seus jurídicos efeitos.
SÉRGIO SILVA DO AMARAL
Presidente do CONMETRO
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior