Resolução MEC/CGOF nº 1 de 08/05/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 07 jun 2001

Aprova o Regimento Interno do Comitê de Gestão Orçamentária e Financeira.

Art. 1º Aprovar o regimento Interno do Comitê de Gestão Orçamentária e Financeira, que constitui o Anexo I a esta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS MELLES

ANEXO I
REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

Art. 1º O Comitê de Gestão Orçamentária e Financeira, instituído pela Portaria nº 55, de 08 de maio de 2001, tem por finalidade a coordenação da Programação Orçamentária e Financeira e a implementação de programas, projetos, ações e convênios no âmbito de atuação do Ministério.

Parágrafo único. Para a consecução dos seus objetivos, o Comitê de Gestão poderá articular-se com outros órgãos federais, estaduais, distritais e municipais; bem assim com entidades da sociedade civil e organismos internacionais.

Art. 2º O Comitê de Gestão é composto dos seguintes membros:

I - Ministro de Estado do Esporte e Turismo, que o presidirá;

II - Secretário Executivo do Ministério do Esporte e Turismo;

III - Chefe de Gabinete do Ministério do Esporte e Turismo;

IV - Presidente do Instituto Brasileiro de Turismo - EMBRATUR;

V - Secretário Nacional de Esporte; e

VI - Assessor Especial do Ministro.

Art. 3º Compete ao Comitê de Gestão:

I - examinar e aprovar a Programação Orçamentária e Financeira do Ministério do Esporte e Turismo;

II - manifestar-se sobre planos, programas, projetos e atividades, a ser desenvolvidos por órgãos do Ministério;

III - articular-se com órgãos e entidades dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios, no sentido de ensejar uniformidade de ação a nível de governo.

Art. 4º O Comitê de Gestão reunir-se-á ordinariamente, uma vez por quinzena, e extraordinariamente tantas vezes quantas se tornar necessário, por convocação do seu Presidente.

§ 1º os Membros do Comitê Executivo poderão solicitar ao Presidente a realização de Reunião Extraordinária.

§ 2º as reuniões do Comitê de Gestão serão realizadas em Brasília ou em outro local no território Nacional, indicado no ato de convocação.

§ 3º das reuniões realizadas pelo Comitê de Gestão serão lavradas atas as quais, após aprovadas por maioria simples, ficarão arquivadas na Secretaria do Comitê de Gestão.

§ 4º o Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração prestará o serviço de apoio técnico ao comitê de Gestão Orçamentária e Financeira.

Art. 5º Compete ao Presidente:

I - representar o Comitê de Gestão;

II - praticar os atos administrativos necessários ao prosseguimento dos trabalhos; e

III - coordenar e supervisionar as atividades relacionadas com a compatibilização dos limites fixados para a Programação Orçamentária e Financeira com o orçamento aprovado para o Ministério do Esporte e Turismo.

Art. 6º Compete ao Secretário do Comitê:

I - preparar pauta e a convocação de reuniões;

II - organizar as reuniões;

III - solicitar informações sobre as propostas apresentadas pelos proponentes;

V - solicitar informações técnicas às devidas áreas competentes do Ministério;

VI - utilizar a estrutura do Gabinete do Ministro para confecção das atas e outros documentos que julgar necessário;

VII - elaborar os atos administrativos de interesse do Comitê de Gestão;

VIII - assessorar o Presidente e os Membros do Comitê de Gestão, nas matérias sujeitas à sua apreciação;

IX - manter atualizado o arquivo de todos os documentos de interesse do Comitê de Gestão; e

X - exercer outras atribuições que lhe forem atribuídas pelo Presidente do Comitê.

Art. 7º Compete aos Membros:

I - participar das reuniões;

II - apreciar as matérias trazidas ao seu conhecimento, emitindo parecer técnico sobre o assunto;

III - apresentar matérias para apreciação do plenário;

IV - votar as proposições;

V - analisar as propostas submetidas ao Comitê;

VI - sugerir alteração nas propostas;

VII - pedir vista da proposta, por um prazo de até 48 (horas); e

VIII - encaminhar ao Secretário do Comitê de Gestão, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, a Ficha de Cadastramento de Pleitos, indicados no ANEXO I.

Art. 8º As deliberações do Comitê de Gestão serão tomadas em forma de resolução assinada pelo seu Presidente.

Art. 9º Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão solucionadas pelo Presidente do Comitê de Gestão.

ANEXO II