Resolução CECE nº 1 de 08/08/2001
Norma Federal - Publicado no DO em 27 ago 2001
Dispõe sobre os temas dos subcomitês do Comitê Executivo de Comércio Eletrônico e seus respectivos coordenadores.
Art. 1º Os temas dos subcomitês do Comitê Executivo de Comércio Eletrônico e seus respectivos coordenadores ficam estabelecidos da seguinte forma:
I - subcomitê de Meios de Pagamentos para Comércio Eletrônico: infra-estrutura de comunicações, meios de pagamentos, segurança das transações eletrônicas e certificação digital:
Coordenador: Odécio Grégio (FEBRABAN)
II - subcomitê de Logística e Integração Regional para Comércio Eletrônico: logística, transportes, distribuição, acesso regional, normas e estatísticas relativos aos transportes para o comércio eletrônico.
Coordenador: Eduardo Fernandez Silva (CNT)
III - subcomitê de Economia e Aspectos Internacionais do Comércio Eletrônico: investimentos, financiamentos, custos, legislação, estatísticas, acordos internacionais, propriedade intelectual e proteção ao consumidor.
Coordenador: André Beer (CNI)
IV - subcomitê de Aplicações e Projetos em Comércio Eletrônico: infra-estrutura e universalização de acesso, comércio eletrônico com o setor público, treinamento e capacitação para o comércio eletrônico, comércio eletrônico para o desenvolvimento regional e social.
Coordenador: Cesar Manzato (ABRANET)
V - subcomitê de Tecnologias e Produtos para o Comércio Eletrônico: tecnologias, produtos e serviços para comércio eletrônico.
Coordenador: Daniel Boacnin (ABES/ASSESPRO)
VI - subcomitê de Comércio Eletrônico para a Pequena e Média Empresa: capacitação, treinamento, portais, comunidades virtuais de negócios, comércio eletrônico com o setor público local, formas de financiamento e disseminação do comércio eletrônico.
Coordenador: Claudio Szaman (CNC)
§ 1º Aos Coordenadores dos subcomitês compete:
I - integrar os trabalhos realizados por suas entidades representadas nos trabalhos do subcomitê e do Comitê;
II - trazer para apreciação do Comitê as propostas formuladas por suas entidades representadas;
III - criar grupos de trabalho específicos no âmbito dos temas de competência do subcomitê que coordena;
IV - executar os trabalhos confiados pelo Comitê ao subcomitê que coordena;
V - articular o subcomitê com os demais subcomitês nos trabalhos e atividades de interesse comum;
VI - divulgar os objetivos e os trabalhos do Comitê em suas entidades representadas, em outras entidades e para o público em geral.
Art. 2º Passam a integrar o Comitê Executivo de Comércio Eletrônico, na qualidade de convidados permanentes:
I - Confederação Nacional da Agricultura - CNA
Representante: Antônio Ernesto de Salvo
II - Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas - CNDL
Representante: Sebastião Mauro Figueiredo Silva
III - Sociedade para o Desenvolvimento da Tecnologia da Informação - BRISA
Representante: Paulo de Vilhena Toledo
IV - Associação dos Exportadores Brasileiros - AEB
Representante: Benedito Fonseca Moreira
§ 1º Os representantes dessas entidades, ou profissionais por eles indicados, poderão coordenar grupos de trabalhos criados pelo Comitê ou por seus subcomitês, e deles participar.
Art. 3º O Comitê deverá produzir em 60 dias um Termo de Referência no qual se expresse a visão do mesmo sobre os obstáculos ao desenvolvimento do comércio eletrônico no Brasil, bem como suas oportunidades e desafios presentes, no qual se baseará a elaboração da Pauta Geral Anual do Comitê.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
OSCAR SOTO LORENZO FERNANDEZ
Coordenador