Resolução STJ nº 1 de 12/03/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 18 mar 1999

Dispõe sobre o processamento dos recursos especiais interpostos contra decisão interlocutória em processo de conhecimento, cautelar ou embargos à execução e dos agravos de instrumentos que visem a admissão

O Presidente do Superior Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições, em vista no disposto na Lei nº 9.756/98 e com base no decidido na Sessão Plenária de 04 de março corrente, resolve:

Art. 1º Os recursos especiais interpostos contra decisão interlocutória em processo de conhecimento, cautelar ou embargos à execução, bem como os agravos de instrumentos, visando a que sejam admitidos, aguardarão, no Superior Tribunal de Justiça, a remessa do especial relativo à decisão final da causa.

Parágrafo único. Os recursos ainda não encaminhados a este Tribunal, mesmo que já admitidos, ficarão retidos, apensados aos autos da causa.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro Antônio de Pádua Ribeiro