Resolução COEMA nº 1 DE 13/01/1999

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 22 jan 1999

O CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - COEMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o item 10 do art.2º, da Lei Nº11.411, de 28 de dezembro de 1987, c/c o inciso XI, do art.7º do Decreto Nº20.067, de 26 de abril de 1989,

RESOLVE,

Art.1º - APROVAR, com base no parecer Técnico da SEMACE apresentado por sua Secretaria Executiva na 21ª Reunião Extraordinária, realizada em 13 de janeiro de 1999, a concessaõ da LICENÇA DE INSTALAÇÃO do empreendimento Aquiraz Resort, entre as praias de Barro Preto e Batoque, no município de Aquiraz, Estado do Ceará.

Art.2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado para que surta os efeitos legais.

Francisco de Queiroz Maia Júnior

PRESIDENTE DO COEMA