Resolução CD/PIS-PASEP nº 1 de 15/04/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 22 abr 1998

Prorroga até 29 de maio de 1998, o prazo para pagamento dos rendimentos do PIS-PASEP

O Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS-PASEP, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 10 do Decreto n 78.276, de 17 de agosto de 1976, e considerando que:

a) nos termos do § 3 do artigo 239 da Constituição da República, os rendimentos das contas individuais integram o Abono assegurado aos empregados que percebem até dois salários mínimos de remuneração mensal; e

b) o pagamento do Abono, que é da competência do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, foi prorrogado até 29 de maio de 1998, resolve:

I - Autorizar a prorrogação, até 29 de maio de 1998, do prazo para pagamento dos rendimentos (juros e Resultado Líquido Adicional) previsto no § 2 do artigo 4º da Lei Complementar n 26, de 11 de setembro de 1975; e

II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Almério Cançado de Amorim

Coordenador