Resolução CNSP nº 1 DE 20/02/1974

Norma Federal - Publicado no DO em 28 fev 1974

(Revogado pela Resolução CNSP Nº 264 DE 05/10/2012 a  partir de 01/01/2013):

O CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS (CNSP), usando da atribuição que lhe confere o artigo 32, n°s I e III, do Decreto-lei n° 73, de 21 de novembro de 1966, e considerando a conveniência de regular a relação entre o “custo de apólice” e demais componentes técnico que influem na elaboração das tarifas,
 

RESOLVE:
 

As tabelas elaboradas pela Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e Capitalização (FENASEG), correspondentes à cobrança de “custo de apólice” e seus reajustamentos eventuais, somente poderão ser alteradas, a partir da data desta Resolução, mediante aprovação do CNSP.

A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 1974
 

MARCOS VINICIUS PRATINI DE MORAES
Presidente do CNSP