Relatório de Gestão Fiscal SMTR nº 3578 DE 30/12/2022

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 02 jan 2023

Estabelece normas relativas à Vistoria dos Veículos do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículo de Aluguel a Taxímetro no Município do Rio de Janeiro, para o ano de 2023.

A Secretária Municipal de Transportes no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o que dispõem o Regulamento aprovado pelo Decreto Municipal nº 48.072 de 22 de outubro de 2020, a Lei Complementar nº 159 de 29 de setembro de 2015 e a Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB;

Considerando o teor do Art. 2º do Decreto Rio nº 48.072 de 22 de outubro de 2020, que aprova o Regulamento e o Código Disciplinar do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro do Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências;

Considerando o que dispõe o Art. 18 do Anexo I do Regulamento do Serviço de Transporte de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro do Município do Rio de Janeiro, aprovado pelo Decreto Rio nº 48.072 de 22 de outubro de 2020;

Considerando a competência da Secretaria Municipal de Transportes - SMTR de garantir a segurança dos usuários do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro no Município do Rio de Janeiro;

Considerando, por fim, a necessidade de orientar ao autorizatário quanto ao procedimento e à documentação necessária a ser apresentada, obrigatoriamente, nos postos de atendimento da Secretaria Municipal de Transportes, objetivando a realização da vistoria para o ano de 2023;

Resolve:

Art. 1º Os autorizatários/permissionários e empresas do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro do Município do Rio de Janeiro deverão realizar a vistoria anual, conforme as regras abaixo estabelecidas:

I - O veículo não poderá possuir multas vencidas, e, caso existam, essas deverão ser quitadas com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis anteriores ao início do processo de vistoria documental;

II - Efetuar o pagamento do Documento de Arrecadação Municipal - DARM, disponível no endereço eletrônico http://sgtu.rio.rj.gov.br/portalsmtr/index, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis anteriores à data marcada para a realização da vistoria documental ou física;

III - Realizar o agendamento da vistoria através do endereço eletrônico http://sgtu.rio.rj.gov.br/portalsmtr/index e em caso de dúvidas ou impossibilidade de agendamento online, acessar a central de atendimento da Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, através do canal 1746;

IV - Atualizar a documentação exigida para vistoria cuja relação se encontra disponível no endereço eletrônico http://sgtu.rio.rj.gov.br/portalsmtr/index;

V - O autorizatário/permissionário deverá comparecer ao posto de atendimento da Secretaria Municipal de Transportes localizado na Estrada do Guerenguê, nº 1630, no Bairro da Taquara - Jacarepaguá, nesta Cidade, na data e hora agendadas, para abertura dos processos administrativos relativos à vistoria, munidos dos seguintes documentos:

a) Comprovante de agendamento da vistoria.

b) Comprovante de pagamento da Documentação de Arrecadação Municipal - DARM referente ao exercício 2023, que deverá ser pago com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis anteriores a data marcada para a realização da vistoria (cópia simples).

c) Certificado de aferição do taxímetro expedido pelo Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Rio de Janeiro - IPEM/RJ, atualizado conforme calendário de vistoria do referido Instituto (cópia simples).

d) Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV, atualizado conforme cronograma de vistoria do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN-RJ, para o exercício de 2023 (cópia simples).

e) Carteira Nacional de Habilitação - CNH com validade, do autorizatário/permissionário e auxiliar, com a informação do exercício de atividade remunerada (original e cópia colorida simples, exceto para CNH digital).

f) Laudo de Situação Cadastral regular a ser emitido através do endereço eletrônico http://sgtu.rio.rj.gov.br/portalsmtr/index Caso haja apontamento de alguma exigência documental, esta deverá ser cumprida no ato da vistoria.

g) Certificado de homologação da conversão de combustível para Gás Natural Veicular - GNV para os veículos convertidos, com validade, emitido por órgão devidamente credenciado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO. (original e cópia simples).

h) As exigências documentais deverão ser sanadas através da apresentação de originais e cópias simples dos documentos devidamente atualizados ou comprovantes de regularização.

i) A exigência cadastral de endereço e telefone do autorizatário/permissionário e auxiliar, poderá ser sanada através da apresentação de cópia simples do comprovante de residência ou de declaração de endereço devidamente assinada.

j) O autorizatário/permissionário deverá possuir apólice de seguro com cobertura de responsabilidade civil em favor de terceiros por danos pessoais, por pessoa atingida, transportada ou não, no valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e por danos materiais no valor mínimo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), devendo apresentar, ainda, os comprovantes de pagamento das parcelas vencidas até a data estabelecida para vistoria (originais e cópias simples).

k) A vistoria do veículo poderá ser feita pelo autorizatário/permissionário devidamente cadastrados no Sistema de Transportes Urbanos - STU ou no Sistema de Gestão de Transportes Urbanos - SGTU e quando se tratar de auxiliar, além do cadastro supracitado deverá ser apresentado instrumento procuratório outorgado pelo autorizatário/permissionário, concedendo poderes especiais e específicos para o procedimento de vistoria.

l) No certificado de aferição do taxímetro dos taxis convencionais ou executivos deverá constar o número de série da impressora para os veículos que a possuam.

Art. 2º As empresas do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro do Município do Rio de Janeiro devem ser representadas pelos seus prepostos legais devidamente cadastrados no Sistema de Transportes Urbanos - STU.

Parágrafo único. O condutor do veículo a ser apresentado para vistoria, deverá estar devidamente registrado junto à Secretaria Municipal de Transportes, comprovadamente por pela apresentação do Cartão de Identificação de Auxiliar de Transporte - CIAT.

Art. 3º Na data e hora agendadas para vistoria, os documentos necessários para o cumprimento das exigências, deverão ser apresentados no endereço dos postos de atendimento da Secretaria Municipal de Transportes, para o qual foi agendado, a saber:

Rua do Riachuelo, nº 257, Centro/RJ - CEP.: 20.230-011;

Rua Orcadas, nº 435 - sala 07 - Ilha do Governador/RJ - CEP.: 21.920-257;

Avenida Monsenhor Félix, nº 512 - Irajá/RJ - CEP.: 21.235-110;

Estrada do Guerenguê, nº 1630 - Taquara - Jacarepaguá/RJ - CEP.: 22.713-002.

Art. 4º A vistoria será realizada de acordo com o calendário para o ano de 2023, conforme o Anexo desta Resolução.

Art. 5º Para inauguração do processo administrativo de solicitação de vistoria, o autorizatário/permissionário ou seu representante legal deverá apor sua assinatura no formulário de requerimento na presença de servidor público, não sendo aceitos requerimentos previamente assinados, exceto nos casos permitidos por determinação legal. Quando se tratar de empresas, o requerimento deverá ser efetuado em papel timbrado, devidamente assinado por seu representante legal.

Parágrafo único. Quando se tratar de processo administrativo inaugurado por pessoa jurídica, haverá o limite de até 15 (quinze) processos por dia, considerando o estabelecido no Caput deste Artigo.

Art. 6º Os pedidos de prorrogação de vistoria somente serão considerados por razões de caso fortuito, força maior ou impedimento judicial, devendo ser requeridos com justificada fundamentação até a data limite para vistoria, conforme calendário contido no Anexo desta Resolução.

Art. 7º Nos casos de permuta, inclusão de veículo, transferência, benefício e vistoria extra, o agendamento deverá ser realizado para o posto de atendimento da Secretaria Municipal de Transportes localizado na Estrada do Guerenguê, nº 1.630, no Bairro da Taquara - Jacarepaguá, nesta Cidade, sendo estes procedimentos válidos como vistoria para o ano de 2023.

Parágrafo único. As vistorias a serem realizadas extemporaneamente, deverão ser agendadas na forma deste Artigo, e somente serão efetivadas pelo autorizatário/permissionário, com a apresentação do veículo em perfeitas condições de operação.

Art. 8º O autorizatário/permissionário ou auxiliar que tiver o veículo lacrado por descumprimento da norma vigente, só poderá proceder a retirada do lacre após a apresentação de documentação de regularidade do veículo à Secretaria Municipal de Transportes, no posto de atendimento localizado na Estrada do Guerenguê, nº 1.630, no Bairro da Taquara - Jacarepaguá, nesta Cidade.

Art. 9º Ficam impedidos de operar os veículos que apresentarem os seguintes equipamentos e acessórios, a saber:

I - engate de reboque de veículo;

II - adesivos ou propagandas aplicados em qualquer área do veículo, que não sejam permitidos pela Secretaria Municipal de Transportes;

III - bagageiro com barras transversais, bem como qualquer acréscimo na estrutura que venha interferir na visibilidade do dispositivo luminoso (bigorrilho) indicativo do veículo;

IV - spoiler no para-choque dianteiro e defletor no para-choque traseiro do veículo;

V - faróis de milha que não estejam colocados adequadamente na parte frontal do veículo;

VI - aparelhagem de som que diminua o volume do porta-bagagem do veículo.

Art. 10. Toda a carroceria do veículo, inclusive os acessórios externos, como para-choque, retrovisores externos e frisos, deverão estar pintados na cor padrão amarelo java, exceto se forem cromados ou pretos, desde que sejam originais de fábrica.

Art. 11. Fica terminantemente proibido plastificar os seguintes documentos: Cartão de Identificação de Auxiliar de Transporte - CIAT e Certificado de Vistoria.

Art. 12. O selo de vistoria 2023 deverá ser afixado a 25 cm da borda superior do para-brisa dianteiro, na região central.

Art. 13. A Secretaria Municipal de Transportes poderá publicar, a qualquer tempo, normas e procedimentos estabelecendo prazos e convocações, a fim de atender às novas exigências.

Art. 14. O descumprimento do disposto nesta Resolução ensejará a aplicação de sanções disciplinares previstas no Código Disciplinar instituído pelo Decreto Rio nº 48.072 de 22 de outubro de 2020, além do bloqueio da Autorização.

Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I CALENDÁRIO DE VISTORIA PARA O ANO DE 2023

FINAL DE PLACA DATA INICIAL DATA FINAL
00/10/20/30/40 01.02.2023 15.02.2023
50/60/70/80/90 16.02.2023 08.03.2023
01/11/21/31/41 09.03.2023 23.03.2023
51/61/71/81/91 24.03.2023 11.04.2023
02/12/22/32/42 12.04.2023 26.04.2023
52/62/72/82/92 27.04.2023 11.05.2023
03/13/23/33/43 12.05.2023 25.05.2023
53/63/73/83/93 26.05.2023 12.06.2023
04/14/24/34/44 13.06.2023 26.06.2023
54/64/74/84/94 27.06.2023 10.07.2023
05/15/25/35/45 11.07.2023 24.07.2023
55/65/75/85/95 25.07.2023 07.08.2023
06/16/26/36/46 08.08.2023 21.08.2023
56/66/76/86/96 22.08.2023 04.09.2023
07/17/27/37/47 05.09.2023 20.09.2023
57/67/77/87/97 21.09.2023 04.10.2023
08/18/28/38/48 05.10.2023 20.10.2023
58/68/78/88/98 23.10.2023 07.11.2023
09/19/29/39/49 08.11.2023 24.11.2023
59/69/79/89/99 27.11.2023 08.12.2023