Regime Especial SRE nº 6 DE 05/02/2016
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 12 fev 2016
Rep. - Revogação de Regime Especial, com fulcro nos arts. 17 e 18, inciso I, do Decreto nº 20.747/2012; e no art. 15, § 8º, inciso II, da Instrução Normativa GSEF nº 05/2009.
PROCESSO SF Nº: 1500-040915/2015
CONTRIBUINTE: CARAJÁS MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA
CNPJ: 03.656.804/0003-01
CACEAL: 241.04684-0
ATIVIDADE ECONÔMICA: Comércio atacadista de materiais de construção em geral - CNAE 4679699.
ENDEREÇO: Av. Durval de Góes Monteiro, nº 3.359, CEP 57061-000, Tabuleiro dos Martins, Maceió/AL.
NATUREZA DO PEDIDO:
() Concessão Inicial () Prorrogação () Alteração (X) Revogação
Cláusula primeira. Fica revogado o Regime Especial SRE nº 022, publicado no DOE em 06/05/15, concedido à empresa acima qualificada, que trata da sistemática de tributação favorecida do ICMS para estabelecimento comercial atacadista instituída pelo Decreto nº 20.747/2012.
Cláusula segunda. O contribuinte, em relação às mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, deverá adotar os procedimentos previstos pelo art. 15, incisos I e II, do Decreto nº 20.747/2012.
Cláusula terceira. O presente Regime Especial entrará em vigor no primeiro dia do mês subseqüente ao de sua publicação no Diário Oficial do Estado e terá cópias de igual teor com a seguinte destinação:
I - Superintendência da Receita Estadual; e
II - Contribuinte.
Superintendência da Receita Estadual, em Maceió, 05 de fevereiro de 2016.
FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI
SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL
*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO