Recomendação CSMPDFT nº 7 de 11/07/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 18 jul 2008

Recomendar ao Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios que reveja a decisão de transferir, para o Complexo Criminal, as unidades administrativas do MPDFT.

O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições previstas no artigo 166, inciso I, alínea d, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e art. 15 da Resolução nº 70/CSMPDFT, de 12 de maio de 2006, tendo em vista o Processo nº 08190.038053/08-46 e conforme decisão na 151ª Sessão Ordinária, de 13 de junho de 2008,

Considerando que consta da proposta orçamentária apresentada ao Conselho Superior na 151ª Sessão, realizada no dia 13.06.2008, recursos destinados à transferência de pessoal e equipamentos dos órgãos administrativos hoje instalados em prédio alugado, no SIG, mais precisamente o Ed. XEROX, para o Complexo Criminal do TJDF, localizado SMAS - trecho 4 - lote 06/04;

Considerando a deliberação tomada por este Conselho que entendeu que a não transferência das Promotorias de Justiça Criminais para o Complexo Criminal acarretará despesas desnecessárias, demora na solução dos processos em razão da tramitação dos feitos entre o Ed. Sede do MPDFT e o Complexo Criminal, gerando, em conseqüência, prejuízo ao erário público, ao jurisdicionado, aos advogados e ao interesse da Justiça;

Considerando que o interesse pessoal de membros do Ministério Público não pode prevalecer sobre o interesse público e o da prestação célere da Justiça;

Considerando o impedimento do Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios - art. 3º da Resolução nº 70, de 12 maio de 2006; resolve:

Recomendar ao Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios que reveja a decisão de transferir, para o Complexo Criminal, as unidades administrativas e, em conseqüência, para lá transfira as Promotorias de Justiça que oficiam junto aos Juízos a serem instalados naquele local pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - TJDFT, removendo as referidas unidades administrativas para o Ed. Sede, utilizando, para tanto, o espaço liberado em razão do deslocamento das Promotorias de Justiça.

JOSÉ FIRMO REIS SOUB

Vice-Presidente do Conselho Superior

AMARILIO TADEU FREESZ DE ALMEIDA

Procurador de Justiça

Conselheiro-Relator

CARLOS GOMES

Procurador de Justiça

Conselheiro-Secretário ad hoc

(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 137, de 18.07.2008, Seção 1, pág. 76, com incorreção no original.