Recomendação CNMP nº 7 de 19/11/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 23 nov 2007

Dispõe sobre a necessidade de fornecimento das informações completas referentes ao cumprimento da Resolução nº 12 do Conselho Nacional do Ministério Público até o dia 30 de novembro de 2007.

O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 130-A, § 2º, inciso I, da Constituição da República, e no art. 31, inciso VII, do seu Regimento Interno, em conformidade com a decisão plenária tomada em sessão realizada no dia 19 de novembro de 2007:

CONSIDERANDO a necessidade da apresentação de relatório anual, com vista a propiciar maior transparência ou visibilidade às atividades administrativas e institucionais do Ministério Público Nacional e permitir a sugestão de políticas que possam melhorar o desempenho da Instituição, nos termos do art. 130-A, § 2º, inciso V, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que conhecer dados completos relativos às atividades funcionais do Ministério Público, à sua estrutura administrativa, à execução orçamentária e ao comprometimento da Lei de Responsabilidade Fiscal é atribuição do Conselho Nacional do Ministério Público, como órgão catalisador dos interesses e demandas postas pela sociedade e pelos cidadãos, impondo a necessária publicidade dos atos de gestão dos administradores;

CONSIDERANDO que no Relatório de Atividades referente ao ano de 2006 apresentado pela Comissão de Planejamento Estratégico e Acompanhamento Legislativo deste Conselho Nacional, concluiu-se pela prejudicialidade da análise global dos dados necessários, em razão da falta de informações por parte dos vários Ministérios Públicos Brasileiros, ao não cumprirem o disposto na Resolução nº 12-CNMP;

CONSIDERANDO que também resultou prejudicada a análise efetiva dos dados relativos à atuação administrativa e financeira dos Ministérios Públicos da União e dos Estados no ano de 2006 pela Comissão Administrativa e Financeira do Conselho Nacional do Ministério Público, em razão das precárias informações fornecidas pelo ramos do Ministério Público;

CONSIDERANDO que, em conseqüência, não foi possível a apresentação de sugestões pela Comissão de Controle Administrativo e Financeiro para o aprimoramento do Ministério Público;

CONSIDERANDO que os dados referentes à atuação funcional devem ser analisados pelas Comissões de Preservação da Autonomia do Ministério Público e de Planejamento Estratégico e Acompanhamento Legislativo, conforme determina o Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público;

CONSIDERANDO que o prazo para apresentação do próximo relatório, referente ao ano de 2007, se encerra em 30 de novembro do corrente ano; resolve:

Recomendar aos Ministérios Públicos da União e dos Estados que forneçam informações completas, especificadas na Resolução nº 12 do Conselho Nacional do Ministério Público até o dia 30 de novembro de 2007.

ANTONIO FERNANDO BARROS E SILVA DE SOUZA

Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público