Recomendação CNPS nº 7 de 25/08/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 03 set 2004

Recomenda ao Ministério da Previdência Social a continuação da revisão periódica de valores determinados pela Portaria MPS nº 1.013, de 30 de julho de 2003.

O Conselho Nacional de Previdência Social, em sua 103ª Reunião Ordinária, realizada no dia 25 de agosto de 2004,

Considerando o art. 54 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991,

Considerando a Portaria MPS nº 1.013, de 30 de julho de 2003;

Considerando a Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997;

Considerando a sobrecarga de ações no poder judiciário;

Considerando que a análise de custo-benefício deve ser sempre observada para economia do erário; e

Considerando que os valores para não propositura de ações devem ser constantemente atualizados:

Recomenda:

Que o Ministério da Previdência Social continue revisando periodicamente os valores determinados pela Portaria MPS nº 1.013, de 30 de julho de 2003, e amplie seu alcance, que hoje se refere apenas à Dívida Ativa, para também abarcar as hipóteses de verba de sucumbência e dos créditos oriundos de fraude de valores ínfimos, permitindo assim que um maior número de processos que se mostrem economicamente inviáveis frente a uma análise de custo-benefício deixem de ser ajuizados, impingindo maior racionalidade ao trabalho da Procuradoria.

AMIR LANDO

Presidente do Conselho