Recomendação CNMP nº 6 de 22/10/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 22 nov 2007

Dispõe sobre a instituição, no âmbito dos Ministérios Públicos da União e dos Estados, de Comissões Institucionais de Gestão Ambiental, voltadas ao estudo, sugestão e acompanhamento de medidas internas destinadas à adoção de rotinas administrativas ecologicamente sustentáveis e à conscientização institucional para a preservação ambiental.

O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 130-A, § 2º, inciso I, da Constituição da República e no art. 31, inciso VII, do seu Regimento Interno, em conformidade com a decisão plenária tomada em sessão realizada no dia 22 de outubro de 2007:

CONSIDERANDO que os atuais hábitos de consumo da civilização ocidental contribuem decisivamente para a degradação do meio ambiente, desde o uso excessivo de energia elétrica e combustíveis, passando pela alta geração de resíduos sólidos e o uso de bens cuja produção demanda forte pressão sobre os recursos naturais;

CONSIDERANDO que a mudança desses hábitos de consumo traz uma contribuição significativa na redução das emissões de resíduos sólidos e no uso de recursos naturais, muitas vezes não-renováveis, a qual se traduz, por exemplo, em condutas diárias de reutilização, reaproveitamento e reciclagem;

CONSIDERANDO que o art. 225, caput, da Constituição da República impõe ao Poder Público o dever de defender e preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado, enquanto bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida das presentes e futuras gerações;

CONSIDERANDO que o conceito de poluidor, previsto no art. 3º, IV da Lei nº 6.938/81 inclui as pessoas jurídicas de direito público, do que lhe decorre o dever de contribuir para a internalização dos custos externos do processo produtivo;

CONSIDERANDO que o Poder Público exerce papel relevante na adoção de condutas ecologicamente equilibradas, em virtude de ser um grande consumidor de bens e serviços, com a capacidade de influenciar a sociedade em geral para os benefícios advindos do consumo de bens reciclados e outras práticas menos agressivas aos bens ambientais;

CONSIDERANDO que o Ministério Público é reconhecido como uma das mais atuantes instituições públicas na defesa do meio ambiente e dos demais interesses difusos e coletivos, e que seu comportamento é capaz de influenciar decisivamente algumas mudanças de comportamento no serviço público brasileiro; resolve:

Recomendar aos Ministérios Públicos da União e dos Estados e ao próprio Conselho a criação, no âmbito das respectivas Administrações, de Comissões Institucionais de Gestão Ambiental, integradas por membros e servidores com a tarefa de estudar, sugerir e acompanhar a implementação de medidas administrativas voltadas à adoção de hábitos ecologicamente sustentáveis, tais como a reutilização e reciclagem de resíduos, a utilização de papel reciclado e outras medidas de consumo de bens e serviços de forma sustentável, todas no sentido de fomentar a conscientização institucional da preservação ambiental.

Brasília, 22 de outubro de 2007.

ANTONIO FERNANDO BARROS E SILVA DE SOUZA

Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público