Recomendação CNMP nº 5 de 06/08/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 13 set 2007

Dispõe sobre os plantões nos dias não úteis, recessos e férias coletivas dos Tribunais Superiores pelos membros do Ministério Público.

O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 130-A, § 2º, inciso I, da Constituição da República e no art. 31, inciso VII, do seu Regimento Interno, em conformidade com a decisão plenária tomada em sessão realizada no dia 6 de agosto de 2007:

CONSIDERANDO a preservação da autonomia e da independência administrativa e funcional do Ministério Público.

CONSIDERANDO as muitas maneiras pelas quais os "plantões nos dias não úteis, recessos e férias coletivas dos Tribunais Superiores pelos membros do Ministério Público" vêm sendo enfrentado.

CONSIDERANDO as necessidades e realidades regionais, bem como a organização judiciária peculiar de cada Estado da Federação.

CONSIDERANDO a inconveniência de que a matéria seja regulamentada por Resolução deste Conselho, uma vez constatada a impossibilidade atual de uniformização de situações sabidamente distintas, evitando-se, assim, causar transtornos ao serviço mediante a expedição de normas de impossível cumprimento. Resolve:

Recomendar aos Ministérios Públicos da União e dos Estados que ainda não adotem regime de plantão, que no âmbito de suas competências, tomem as medidas necessárias para que exista, sempre, representantes do Ministério Público de plantão nos sábados, domingos, feriados e recessos do Poder Judiciário.

Brasília, 6 de agosto de 2007.

ANTONIO FERNANDO BARROS E SILVA DE SOUZA

Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público