Recomendação CS/MPDFT nº 5 de 26/05/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 01 jun 2006

Recomenda ao Coordenador das Procuradorias de Justiça, em caráter de urgência, a elaboração da escala de sessão das Turmas e Câmaras Cíveis e Criminais e eventuais substituições, a cada 90 (noventa) dias.

O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições previstas no art. 166, inciso I, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e art. 1º, inciso V, do Provimento nº 1, de 15 de dezembro de 1993, e conforme decisão na 125ª Sessão Extraordinária, de 26 de maio de 2006,

CONSIDERANDO as modificações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 45, de 08.12.2004, que pôs fim às "férias coletivas" dos membros do Ministério Público;

CONSIDERANDO que, a partir da vigência da citada Emenda Constitucional, haverá, em todos os meses do ano, Procuradores e Promotores de Justiça em gozo de férias;

CONSIDERANDO que, além das férias, Procuradores e Promotores de Justiça podem entrar em gozo de licenças;

CONSIDERANDO a necessidade de manter a continuidade do serviço, assegurando sempre a presença de Procurador de Justiça nas Sessões Ordinárias e Extraordinárias das Turmas e Câmaras do Tribunal de Justiça onde têm assento, sendo sua presença indispensável e obrigatória;

CONSIDERANDO a carência de substitutos para os Procuradores de Justiça em gozo de férias ou licença;

CONSIDERANDO, ainda, que a regulamentação da matéria pela Resolução nº 64, de 27 de setembro de 2005, não foi recepcionada pela supra citada Emenda Constitucional; resolve:

Recomendar ao Coordenador das Procuradorias de Justiça, em caráter de urgência, a elaboração da escala de sessão das Turmas e Câmaras Cíveis e Criminais e eventuais substituições, a cada 90 (noventa) dias, e sua observância pelos Procuradores de Justiça e Promotores de Justiça que estejam exercendo substituição, até que este Conselho Superior aprove nova regulamentação sobre a matéria, o que deverá ocorrer no prazo de 120 (cento e vinte) dias.

ROGERIO SCHIETTI

Procurador-Geral de Justiça

Presidente do Conselho