Recomendação CONAMA nº 5 de 27/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 2006

Instrumentos de articulação de dados e sistema de controle no âmbito dos Estados e Municípios para o desenvolvimento sustentável.

O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, resolve:

Aprovar Recomendação aos órgãos estaduais integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA para que promovam junto aos órgãos municipais a incorporação de dados e sistema de controle de cada Estado ao sistema de cada Município, em articulação com o Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente-SINIMA, com o objetivo de dinamizar o desenvolvimento sustentável no âmbito dos Estados e Municípios.

MARINA SILVA