Recomendação CSJT nº 4 de 30/05/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 09 jun 2008

Recomenda aos Tribunais Regionais do Trabalho que passem a consignar, nos seus sites, a data em que publicados os acórdãos na imprensa oficial.

O PRESIDENTE do CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e

Considerando que o Conselho Superior da Justiça do Trabalho foi instituído pela Emenda Constitucional nº 45/2004 com a finalidade de "exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema,

Considerando solicitação feita por advogados que militam na Justiça do Trabalho, no sentido de tornar mais eficazes as publicações feitas nos sites dos Órgãos da Justiça do Trabalho,

Resolve:

Recomendar aos Tribunais Regionais do Trabalho que passem a consignar, nos seus sites, a data em que publicados os acórdãos na imprensa oficial.

Publique-se e encaminhe-se cópia desta recomendação a todos os Tribunais Regionais do Trabalho.

Brasília, 30 de maio de 2008.

Ministro RIDER NOGUEIRA DE BRITO

Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho