Recomendação CONAMA nº 4 de 05/03/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 07 abr 2006

Recomendar ao Poder Executivo que institua um Plano Nacional de Áreas Protegidas - PNAP.

O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Recomendar ao Poder Executivo que institua um Plano Nacional de Áreas Protegidas - PNAP para a implementação até 2015 de um sistema abrangente de áreas protegidas, ecologicamente representativo, efetivamente manejado e integrado a paisagens terrestres e marinhas mais amplas, observadas a Decisão VII/28 da Convenção sobre Diversidade Biológica e as deliberações das Conferências Nacionais de Meio Ambiente (2003 e 2005) e de Promoção da Igualdade Racial (2005).

Art. 2º Recomendar a criação de uma comissão executiva do PNAP, com a participação e colaboração de representantes de setores do governo federal, dos governos distrital, estaduais e municipais, de povos indígenas, de comunidades quilombolas e de comunidades extrativistas, do setor empresarial e da sociedade civil, com a atribuição de definir metas e mecanismos de implementação do PNAP, ouvidos o CONAMA, a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República - SEPPIR/PR e a Fundação Nacional do Índio - FUNAI, do Ministério da Justiça.

MARINA SILVA