Recomendação CS/MPDFT nº 4 de 07/04/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 12 mai 2006

Recomenda aos membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios que é obrigatória a participação do Ministério Público em órgão estatal, desde que prevista em lei federal ou distrital.

O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições previstas no art. 166, inciso I, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e art. 1º, inciso V, do Provimento nº 001, de 15 de dezembro de 1993, tendo em vista o Processo nº 08190.085001/04-44 e conforme decisão na 125ª Sessão Ordinária, de 7 de abril de 2006,

CONSIDERANDO consulta formulada ao Conselho Superior do MPDFT, pelo Procurador-Geral de Justiça, ROGERIO SCHIETTI, referente à indicação de membros do MPDFT para composição do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Programa de Garantia de Renda Mínima;

CONSIDERANDO o que consta no art. 129, inciso IX, da Constituição Federal e no art. 6º, § 2º, da Lei Complementar nº 75/93; resolve:

RECOMENDAR aos membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios que é obrigatória a participação do Ministério Público em órgão estatal, desde que prevista em lei federal ou distrital e haja compatibilidade com os interesses e direito relacionados com as funções da Instituição que não implique consultoria jurídica e representação judicial, sem prejuízo de suas atribuições.

ROGERIO SCHIETTI

Procurador-Geral de Justiça

Presidente

MARIA DE LOURDES ABREU

Procuradora de Justiça

Conselheira/Secretária

OSÉ FIRMO REIS SOUB

Vice-Procurador-Geral de Justiça

Conselheiro-Relator