Recomendação CONAMA nº 3 de 22/02/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 27 mar 2006

Autorizar a redução, para fins de recomposição da área de reserva legal, para até cinqüenta por cento, das propriedades situadas na Zona 1, conforme definido no Zoneamento Sócioeconômico-Ecológico do Estado de Rondônia.

O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, e Considerando o disposto no inciso I, § 5º, do art. 16 da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001, recomenda:

1. Ao Poder Executivo Federal autorizar a redução, para fins de recomposição da área de reserva legal, para até cinqüenta por cento das propriedades situadas na Zona 1, conforme definida na Lei Complementar nº 233, de 6 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 312, de 6 de maio de 2005, do Estado de Rondônia, que institui o Zoneamento Sócioeconômico-Ecológico, segunda aproximação.

2. Ao Estado de Rondônia juntamente com as demais instituições governamentais e não governamentais atuantes no Estado, bem como ao Ministério do Meio Ambiente, implementar as demais cláusulas do Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre a União, por intermédio do Ministério do Meio Ambiente e o Estado de Rondônia, com interveniência da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental, para adequação do Zoneamento Socioeconômico Ecológico, conforme extrato publicado no Diário Oficial da União de 9 de junho de 2004, Seção 3, página 76.

3. Ao Estado de Rondônia ampliar a divulgação e acesso da proposta do Zoneamento Sócioeconômico-Ecológico para os 52 municípios do Estado, deixando no mínimo uma cópia na prefeitura local, na biblioteca pública, na Câmara de Vereadores e no órgão de extensão rural, Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia-EMATER/RO, em meio digital e/ou impresso.

MARINA SILVA

Presidente do Conselho