Recomendação CS/MPDFT nº 3 de 11/11/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 29 nov 2005

Recomenda sobre a efetivação das lotações decorrentes dos avisos de remoção publicados no segundo semestre de 2005.

O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições previstas no art. 166, inciso I, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e art. 1º, inciso V, do art. 1º do Provimento nº 001, de 15 de dezembro de 1993, tendo em vista o processo nº 08190.023400/05-10 e 08190.041464/04-95 e conforme decisão na 121ª Sessão Ordinária, de 11 de setembro de 2005,

CONSIDERANDO consulta formulada ao Conselho Superior do MPDFT, pelo Promotor de Justiça CARLOS ALBERTO CANTARUTTI, Chefe de Gabinete, referente à transição para aplicabilidade das novas regras - remoção a pedido singular - estabelecidas no art. 2º da Resolução nº 052, de 13 de agosto de 2004, publicada no DOU nº 158, seção 1, de 17/AGO/04, com a nova redação dada pela Resolução nº 067, de 17 de outubro de 2005, publicada no DOU nº 206, Seção 1, 26/OUT/05;

RESOLVE:

RECOMENDAR ao Chefe de Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, que:

1. As lotações decorrentes dos avisos de remoção publicados no presente semestre se efetivarão a partir de 1º de fevereiro de 2006.

ROGERIO SCHIETTI

Procurador-Geral de Justiça

Presidente

BENIS SILVA QUEIROZ BASTOS

Procuradora de Justiça

Conselheira-Secretária ad hoc

JOSÉ FIRMO REIS SOUB

Vice-Procurador-Geral de Justiça

Conselheiro-Relator