Recomendação CNJ nº 2 de 07/05/2010

Norma Federal

Dispõe sobre o protocolo das petições intermediárias na própria unidade jurisdicional.

O Corregedor Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais de aprimoramento dos serviços judiciários, tendo em vista a relevância do tema e o disposto no art. 8º, X e XX, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, e

Considerando que a eficiência operacional é um dos objetivos estratégicos a ser perseguido pelo Poder Judiciário, a teor da Resolução nº 70 do Conselho Nacional de Justiça;

Considerando os princípios constitucionais da eficiência e da razoável duração dos processos, e a necessidade de modernizar a administração da Justiça com a otimização dos recursos disponíveis;

Considerando que há setores de distribuição acumulando o cadastro e a remessa de petições iniciais intermediárias;

Considerando que o acúmulo de petições intermediárias nos setores de distribuição colabora com a morosidade do processo;

Considerando a economia, celeridade e eficiência alcançadas pelas unidades jurisdicionais que adotam o protocolo de petições intermediárias diretamente no cartório;

Resolve:

Art. 1º Recomendar aos Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios a implantação de protocolo das petições intermediárias e outros documentos diretamente nos cartórios ou secretarias das respectivas unidades, sem prejuízo da parte optar pela utilização do protocolo geral.

Art. 2º Recomendar que cada Tribunal de Justiça implemente nos cartórios judiciais mecanismo para que recebimento das petições intermediárias pelo cartório seja devidamente documentado, com fornecimento do devido recibo ao interessado.

Art. 3º Esta recomendação entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de maio de 2010.

MINISTRO GILSON DIPP

Corregedor Nacional de Justiça