Recomendação CGJT nº 2 de 09/06/2010

Norma Federal

Recomenda aos Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho que diligenciem para que os juízes de primeiro grau que possuem autorização, por motivos relevantes, para residirem fora do local de jurisdição estejam à disposição das partes e advogados ou realizando audiências.

O Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 5º, inciso III, do Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, e 39 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho,

Considerando que o art. 93, inciso VII, da Constituição da República de 1988, estabelece que "o juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal";

Considerando que o art. 35, inciso V, da Lei Complementar nº 35/1979, também prevê que o juiz deve "residir na sede da comarca, salvo autorização do órgão disciplinar a que estiver subordinado";

Considerando que eventual autorização por parte do tribunal deve sempre resguardar os interesses dos jurisdicionados;

Considerando o caráter ininterrupto de que se reveste a atividade jurisdicional (art. 93, inciso XII, da CF/1988);

Considerando ser indispensável que o magistrado conheça da realidade do local em que exerce o seu ofício judicante;

Considerando a prevalência do interesse público sobre o particular ou de classe (art. 8º da CLT) e que a outorga da jurisdição, em um Estado Democrático de Direito, é meio de preservação da paz social;

Considerando que nas inspeções ordinárias realizadas por esta Corregedoria-Geral, em distintos Tribunais Regionais do Trabalho, restaram configuradas situações em que magistrados, no exercício da titularidade dos respectivos órgãos judicantes, permaneciam por apenas um dia por semana à disposição das partes e advogados ou realizando audiências;

Considerando que, nos termos do art. 18, inciso II, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, incumbe aos Corregedores Regionais, quando das correições nos órgãos judicantes de primeiro grau, examinar a assiduidade na Vara do Trabalho do Juiz Titular ou Substituto;

Resolve:

Recomendar aos Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho que diligenciem para que os juízes de primeiro grau que possuem autorização, por motivos relevantes, para residirem fora do local de jurisdição estejam à disposição das partes e advogados ou realizando audiências por, pelo menos, três dias úteis na semana, determinando, ainda, sejam afixadas nas Secretarias dos órgãos judicantes as datas em que os magistrados prestarão atendimento nas Varas, bem assim aquelas em que se encontrarão fora da sede do juízo, mas no exercício de suas respectivas funções.

Publique-se no Boletim Interno e no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

Oficie-se aos Ministros desta Corte e aos Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho, com o encaminhamento de cópia do inteiro teor desta Recomendação.

Brasília, 09 de junho de 2010.

Ministro CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA

Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho