Recomendação MPDFT nº 2 de 01/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 08 dez 2008

Recomendação à Secretaria de Saúde do Distrito Federal que o anule o Concurso Público: realizado em 16 de novembro de 2008, para provimento de vagas e cadastro de reservas em Programas de Residência Médica do ano de 2009, segundo os termos do Edital nº 17, publicado no DO/DF em 3 de outubro de 2008, e adote outras providências.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde - 1ª PROSUS, utilizando-se de suas atribuições constitucionais e legais conferidas pelos art. 6º, art. 129 inciso II e art. 197 da Constituição Federal, c/c o art. 5º inciso IV, e art. 6º inciso XX da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993 e;

I - CONSIDERANDO o conjunto de denúncias formuladas à 1ª PROSUS/MPDFT, por médicos concorrentes do processo seletivo mencionado, apontando graves irregularidades no transcorrer da prova seletiva, dentre elas, elencadas de forma não exaustiva, concursandos não identificados pelos fiscais antes do início do certame, concursandos portando telefones celulares ligados em sala de prova, concursandos que realizaram a prova nos corredores, provas realizadas em salas que não permitiam o isolamento individual indispensável, concursandos que ingressaram no recinto de prova após o início da mesma, prova realizada em horários diferentes nas diversas salas destinadas ao certame, concursandos que terminaram a prova antes do início da mesma em outras salas e que portavam o caderno de questões, concursandos que fizeram as provas em salas diferentes das previamente destinadas, questões não inéditas e que constavam de provas antecedentes aplicadas em instituições de ensino locais e nacionais, todas elas, dentre outras, constantes dos documentos em anexo, cujos originais instruem o PI 08190.013133/08-43-1 a PROSUS/MPDFT;

II - CONSIDERANDO a natureza insanável destas irregularidades, testemunhadas por mais de uma centena de médicos concursandos que encaminharam denúncia e representações a este Ministério Público;

III - CONSIDERANDO as graves irregularidades no procedimento administrativo que contratou com dispensa de licitação.e no valor superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), ao arrepio da legislação de regência, a microempresa EDUDATA INFORMÁTICA S/S LTDA.

IV - CONSIDERANDO a ausência de assinatura e data do referido contrato constante do Processo Administrativo nº 060.012.012.498/2008 SES/DF, maculando o documento com o vício da inexistência jurídica;

V - CONSIDERANDO que o processo seletivo fere as exigências de lisura e de imparcialidade próprias aos atos do Poder Público;

VI - CONSIDERANDO que a manutenção do processo desencadeado e suas conseqüências óbvias e diretas constituem-se em ofensa aos direitos de cidadãos médicos que confiaram nos propósitos da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, expressos oficialmente por Edital publicado no Diário Oficial do Distrito Federal;

VII - CONSIDERANDO que é da responsabilidade da 1ª PROSUS/MPDF cuidar do desenvolvimento do Sistema Único de Saúde e de seus componentes técnicos, materiais e humanos em atenção aos direitos dos cidadãos e em respeito à sociedade do Distrito Federal;

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde - 1ª PROSUS, pelo que foi exposto, resolve:

RECOMENDAR

ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Saúde do Distrito Federal, na pessoa de seu titular Sr. Augusto Silveira de Carvalho o que segue:

1. Anulação do processo seletivo para provimento de vagas e cadastro de reserva nos Programas de Residência Médica ano de 2009, constante do Processo nº 060.012.498/2008 e publicado no Diário Oficial do Distrito Federal na forma de Edital nº 17, de 3 de outubro de 2008.

2. Realização imediata de novo processo seletivo, observado os requisitos legais que se impõem como indispensáveis à sua validez jurídica, de forma a resguardar o interesse público, a moralidade administrativa e a legalidade, dano continuidade aos programas de residência médica desenvolvidos pela rede pública de saúde.

3. Abertura imediata de Inquérito Administrativo para apurar eventuais responsabilidades no processo de contratação da Empresa Edudata, bem como as irregularidades intercorrentes ao certame, incluindo danos ao erário;

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, por meio da 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DA SAÚDE - 1ª PROSUS, fiscalizará o fiel cumprimento do presente Termo de Recomendação, reservando-se o direito de tomar as medidas cabíveis penais, cíveis e administrativas em caso de omissão dessa Secretaria da Saúde - SES/DF.

JAIRO BISOL

Promotor