Recomendação CNES nº 2 de 24/10/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 20 out 2008

Dispõe sobre a criação de GT Interministerial com participação de representações da Sociedade Civil Organizada, Órgãos de Fiscalização e Controle (CGU, TCU e MP) e Poder Executivo com o objetivo de construir uma proposta normativa de regulamentação do acesso a recursos públicos por entidades civis sem fins lucrativos e otimização dos procedimentos de execução dos respectivos trâmites para aprovação, acompanhamento e avaliação dos convênios celebrados.

O Conselho Nacional de Economia Solidária, reunido em Brasília, nos dias 23 e 24 de outubro de 2007, em sua IV Reunião Ordinária, em discussão com relação ao marco legal sobre os repasses de recursos públicos às entidades civis sem fins lucrativos,

Recomenda:

O fortalecimento das ações e propostas emanadas da sociedade civil organizada é condição síne qua non de um Estado de Direito Democrático. O êxito das políticas sociais de combate à exclusão social e pela inclusão econômica tem como elemento fundamental a relação do estado com a sociedade civil na execução das mesmas.

O atual marco legal que regula os repasses de recursos públicos a entidades civis sem fins lucrativos é insuficiente, e portanto não responde às necessidades e especificidades destes atores. Dentre os elementos de estrangulamento principais, podemos destacar, entre outros:

- As atuais exigências de contrapartida financeira, não aceitando contrapartida em bens e serviços mensuráveis;

- Confusão crescente, por parte dos órgãos concedentes e fiscalizadores, ao conceberem convênios como se fossem instrumentos para prestação de serviços ou terceirização, o que não corresponde à realidade;

- Avaliação de prestação de contas com regras que não são claras o suficiente, que variam dependendo do órgão concedente, e baseada excessivamente na parte financeira, secundarizando a avaliação dos resultados com base no objeto conveniado;

- Morosidade do Poder Público na tramitação dos processos de avaliação e aprovação de prestação de contas e instabilidade no cumprimento dos prazos de repasse acordados nos convênios;

- Impossibilidade, em muitos casos, de inclusão de encargos trabalhistas, custos operacionais, taxas e outros custos financeiros nos convênios; Neste sentido, o Conselho Nacional de Economia Solidária, preocupado com a situação exposta acima, recomenda à Presidência da República a tomada de providências em duas frentes:

1. Faz-se necessário que a Presidência da República crie imediatamente um GT Interministerial com participação de representações da Sociedade Civil Organizada, Órgãos de Fiscalização e Controle (CGU, TCU e MP) e Poder Executivo com o objetivo de construir uma proposta normativa de regulamentação do acesso a recursos públicos por entidades civis sem fins lucrativos e otimização dos procedimentos de execução dos respectivos trâmites para aprovação, acompanhamento e avaliação dos convênios celebrados.

2. Com relação à atual situação de quase congelamento e estagnação da celebração de convênios para a execução de políticas públicas, em especial na execução de políticas na área social e de exercício da cidadania, toma-se urgente uma ação objetiva por parte do governo federal no sentido de retomar o encaminhamento dos processos que regulamentam as suas parcerias com a sociedade civil, sob pena de comprometer de forma irreparável as políticas que vêm beneficiando significativa parcela da população brasileira.

Neste momento, é muito importante o governo afirmar publicamente e objetivamente a importância do fortalecimento da sociedade civil para o desenvolvimento social brasileiro, contra o discurso de criminalização dos movimentos sociais, organizações não governamentais e demais entidades da sociedade civil organizada.

CARLOS LUPI

Presidente do Conselho