Recomendação CNJ nº 18 de 04/11/2008

Norma Federal

Recomenda aos Magistrados Criminais que evitem a denominação dada às operações policiais em atos judiciais.

O PRESIDENTE do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, e

Considerando que a Emenda Constitucional nº 45/2004 atribuiu ao Conselho Nacional de Justiça o poder de recomendar providências; e

Considerando a generalização da prática de adoção de denominações de efeito a investigações ou operações policiais, adotadas pela mídia, e sua utilização em atos judiciais;

Considerando o princípio da dignidade da pessoa humana;

Considerando o dever do magistrado de adotar linguagem apropriada e evitar excessos (LOMAN, art. 41);

Resolve:

RECOMENDAR aos Magistrados Criminais que evitem a utilização das denominações de efeito dadas as operações policiais em atos judiciais.

Publique-se e encaminhe-se cópia desta Recomendação a todos os Tribunais de Justiça.

Brasília, 4 de novembro de 2008.

Ministro GILMAR MENDES

Presidente