Recomendação CNJ nº 17 de 23/09/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 26 set 2008

Recomenda aos Tribunais de Justiça a promoção de campanhas e mutirões que visem ao registro civil de nascimento.

O PRESIDENTE do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, e

Considerando que a Emenda Constitucional nº 45/2004 atribuiu ao Conselho Nacional de Justiça o poder de recomendar providências; e

Considerando a decisão exarada durante a 68ª Sessão Plenária, nos autos do Pedido de Providências nº 200810000017182,

Resolve:

RECOMENDAR aos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios que promovam junto às Varas com competência registral, campanhas e mutirões que visem ao registro civil de todas as crianças nascidas em seus Estados e a efetividade na fiscalização da gratuidade dos registros de nascimento, podendo para tanto realizar parcerias com as secretarias municipais, sociedade, organizações não-governamentais e associações de notários e registradores.

Publique-se e encaminhe-se cópia desta Recomendação a todos os Tribunais de Justiça.

Ministro Gilmar Mendes

Presidente