Recomendação CNMP nº 12 de 29/01/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 13 fev 2009

Dispõe sobre a necessidade de incluir a disciplina de Direito Eleitoral nas matérias constantes no programa para os Concursos de Ingresso na Carreira do Ministério Público dos Estados.

O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 130-A, § 2º, inciso I, da Constituição da República, e no art. 31, inciso VIII, do seu Regimento Interno, em conformidade com a decisão plenária tomada em sessão realizada no dia 29 de janeiro de 2009;

Considerando a necessidade do aperfeiçoamento do Direito Eleitoral e o incremento das atividades e atribuições da Justiça Eleitoral no país;

Considerando a importância e relevância do Direito Eleitoral, uma vez que constitui uma das garantias do processo democrático brasileiro;

Considerando que em alguns Ministérios Públicos dos Estados o Direito Eleitoral não figura no programa dos concursos para ingresso na carreira do Ministério Público;

Resolve:

Recomendar aos Ministérios Públicos dos Estados a inclusão do Direito Eleitoral entre as matérias constantes do programa para os Concursos de Ingresso na Carreira do Ministério Público.

Brasília, 29 de janeiro de 2009.

ANTONIO FERNANDO BARROS E SILVA DE SOUZA

Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público