Recomendação CNMP nº 11 de 03/11/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 25 nov 2008

Dispõe sobre a necessidade de encaminhar medidas judiciais e extrajudiciais, no sentido de inibir práticas ou invalidar atos normativos de quaisquer espécie que propiciem a redução de receita corrente e resultem em diminuição artificial do valor de despesa total de pessoal.

O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 130-A, § 2º, inciso I, da Constituição da República, e no art. 31, inciso VII, do seu Regimento Interno, em conformidade com a decisão plenária tomada em sessão realizada no dia 3 de novembro de 2008,

CONSIDERANDO que compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros;

CONSIDERANDO que compete ao Conselho Nacional do Ministério Público zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas;

CONSIDERANDO que tanto a União como os demais entes Federativos podem estar adotando práticas que propiciam a redução artificial de receita corrente com conseqüente reflexo nas despesas totais com pessoal nos Poderes e no Ministério Público;

RESOLVE:

Recomendar aos Procuradores-Gerais de todos os Ministérios Públicos que encaminhem medidas judiciais e extrajudiciais, no sentido de inibir práticas ou invalidar atos normativos de quaisquer espécie que propiciem a redução da receita corrente líquida e resultem em diminuição artificial do valor de despesa total de pessoal.

Brasília, 3 de novembro de 2008.

ANTONIO FERNANDO BARROS E SILVA DE SOUZA

Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público