Recomendação CSJT nº 10 de 09/03/2010

Norma Federal

Recomenda aos Tribunais Regionais do Trabalho e às Escolas Judiciais que quando da contratação e pagamento de profissionais de ensino e demais prestadores de serviços envolvidos nos processos de seleção, formação e aperfeiçoamento dos Magistrados do Trabalho e em outras atividades desenvolvidas, observem as normas contidas no Ato Conjunto TST.ENAMAT nº 3, de 24 de fevereiro de 2010.

O Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, no uso de suas atribuições regimentais,

Considerando a edição do Ato Conjunto TST.ENAMAT nº 3, de 24 de fevereiro de 2010;

Considerando a conveniência na adoção de procedimentos uniformes, no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, relativamente à contratação de profissionais de ensino envolvidos nos processos de seleção, formação e aperfeiçoamento dos Magistrados do Trabalho,

Resolve

Recomendar aos Tribunais Regionais do Trabalho e às Escolas Judiciais que, quando da contratação e pagamento de profissionais de ensino e demais prestadores de serviços envolvidos nos processos de seleção, formação e aperfeiçoamento dos Magistrados do Trabalho e em outras atividades desenvolvidas, observem as normas contidas no Ato Conjunto TST.ENAMAT nº 3, de 24 de fevereiro de 2010.

Publique-se.

Encaminhe-se cópia aos Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho.

Brasília, 9 de março de 2010.

Ministro MILTON DE MOURA FRANÇA

Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho