Recomendação CNMP nº 10 de 22/09/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 06 out 2008

Dispõe sobre a inserção, nos sites institucionais, de dados funcionais dos membros do Ministério Público e das atribuições dos respectivos órgãos.

O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 130-A, § 2º, inciso I, da Constituição da República, e no art. 31, inciso VII, do seu Regimento Interno, em conformidade com a decisão plenária tomada em sessão realizada no dia 22 de setembro de 2008, e

CONSIDERANDO que é imprescindível que a sociedade em geral tenha conhecimento de alguns dados funcionais dos membros, especialmente os relacionados à forma de acesso a eles, e das respectivas atribuições;

CONSIDERANDO que a inserção no site institucional de dados como o nome, o cargo, o endereço, o número dos telefones funcionais, bem como a lotação e as respectivas atribuições de seus membros é medida que dá efetividade ao princípio da publicidade e facilita o acesso da sociedade ao Ministério Público.

Resolve:

RECOMENDAR a todos os Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União que façam inserir nos respectivos sites institucionais o nome, o cargo, o endereço, o número dos telefones funcionais, bem como a lotação e as respectivas atribuições de seus membros.

Brasília, 22 de setembro de 2008.

ANTONIO FERNANDO BARROS E SILVA DE SOUZA

Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público