Recomendação CNJ nº 10 de 08/05/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 17 ago 2007

Recomenda aos Tribunais Regionais Federais, Tribunais Regionais do Trabalho, órgãos da Justiça Militar da União e dos Estados e Tribunais de Justiça que facilitem o livre acesso dos membros e servidores do Ministério Público às suas respectivas salas de trabalho, quando localizadas no interior dos Fóruns, no período de recesso natalino.

A Presidente do Conselho Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições e

Considerando o fechamento dos fóruns no período de recesso natalino, entre os dias 20 de dezembro e 06 de janeiro;

Considerando que, especialmente no âmbito da Justiça Estadual, os membros do Ministério Público de Primeiro Grau não possuem prédios próprios para o exercício de suas atividades, atuando em salas localizadas no interior dos fóruns;

Considerando que os membros do Ministério Público exercem atividades extrajudiciais em favor da sociedade e que, em razão do interesse público, devem ser realizadas de forma ininterrupta;

Considerando a decisão plenária na sessão do dia 08.05.2007, exarada nos autos do Pedido de Providências nº 1233, resolve:

RECOMENDAR

aos Tribunais Regionais Federais, aos Tribunais Regionais do Trabalho, aos órgãos da Justiça Militar da União e dos Estados e aos Tribunais de Justiça que adotem as providências necessárias no sentido de possibilitar, no período de recesso natalino, compreendido entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, o livre acesso, respeitados os limites da excepcionalidade do período, aos membros do Ministério Público e aos servidores das respectivas Promotorias e Procuradorias, bem como aos advogados e defensores públicos, que exercem funções essenciais à administração da Justiça, devidamente identificados ao encarregado de segurança, vigilância ou zeladoria, aos locais de trabalho do Ministério Público, quando instalados no interior dos respectivos fóruns.

Publique-se e encaminhe-se cópia desta Recomendação a todos os tribunais acima referidos.

Ministra ELLEN GRACIE

Presidente