Recomendação CSJT nº 1 de 23/06/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 29 jun 2006

Reconhece a legitimidade das reivindicações dos servidores da justiça do trabalho, ponderando que nenhuma paralisação de servidor público está legitimada no Direito Brasileiro.

O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições e

Considerando que o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) foi instituído pela Emenda Constitucional nº 45/2004 com a finalidade de "exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante" (art. 111-a, § 2º, II da Constituição Federal);

Considerando as consultas dos Tribunais Regionais do Trabalho acerca das ações a serem tomadas em relação à greve dos servidores da Justiça do Trabalho;

Considerando que os setores vitais dos Tribunais Regionais e Varas do Trabalho, em virtude de greve, devem ser mantidos em funcionamento,

RESOLVE

Reconhecer a legitimidade das reivindicações dos servidores da justiça do trabalho;

Ponderar, no entanto, que nenhuma paralisação de servidor público está legitimada no Direito Brasileiro, conforme já decidiu o STF;

Ponderar, ainda, que as partes no processo do trabalho não podem sofrer prejuízos irreversíveis e, em conseqüência, RECOMENDAR que se evitem, a todo custo, tais danos.

Publique-se e encaminhe-se cópia desta recomendação a todos os Tribunais Regionais do Trabalho.

Brasília, 23 de junho de 2006.

RONALDO JOSÉ LOPES LEAL

Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho