Provimento CGJT nº 8 de 18/12/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2003

Altera os procedimentos que os Tribunais Regionais do Trabalho devem adotar para prestar informações ao Tribunal Superior do Trabalho sobre as atividades judiciais da Corte e a produtividade de seus Juízes.

Notas:

1) Revogado pelo Provimento CGJT s/nº, de 06.04.2006, DJU 12.04.2006.

2) Assim dispunha o Provimento revogado:

"O Ministro RONALDO LEAL, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando:

1. a competência legal e regimental da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho para estabelecer procedimentos relativos à remessa ao Tribunal Superior do Trabalho das tabelas de dados estatísticos instituídas pelo Provimento CGJT nº 1/2002;

2. a competência legal e regimental da Corregedoria-Geral para submeter à inspeção e correição permanentes os Tribunais Regionais do Trabalho no que concerne à tramitação dos processos;

3. a sugestão apresentada pelos Tribunais Regionais do Trabalho para a data de remessa das referidas tabelas;

4. a necessidade de garantir às unidades administrativas responsáveis pela elaboração das tabelas de dados estatísticos dos Tribunais Regionais do Trabalho o conhecimento continuado das orientações divulgadas pela Subsecretaria de Estatística do TST;

5. a necessidade de a Corregedoria-Geral avaliar semestralmente os problemas, identificados pela Subsecretaria de Estatística do TST, referentes ao preenchimento e à remessa das tabelas de dados estatísticos dos Tribunais Regionais do Trabalho;

6. o fato de a Subsecretaria de Estatística do TST centralizar as informações provenientes dos Tribunais Regionais do Trabalho; resolve:

1. revogar a determinação de remessa para a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho das tabelas instituídas pelo Provimento CGJT nº 1/2002;

2. revogar a determinação de remessa das referidas tabelas até o décimo quinto dia do mês seguinte àquele em que as atividades foram realizadas;

3. determinar aos Presidentes dos Tribunais Regionais que encaminhem à Subsecretaria de Estatística do TST, mensalmente, a estatística relativa ao movimento processual do Tribunal e à produtividade dos Juízes que o integram, na conformidade das tabelas constantes do Provimento CGJT nº 1/2002, até o décimo quinto dia útil do mês seguinte àquele em que as atividades foram realizadas;

4. determinar à Subsecretaria de Estatística do TST que encaminhe à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, mensalmente, dados estatísticos da movimentação processual e da produtividade dos Juízes de cada Tribunal Regional do Trabalho, para fins de inspeção e correição permanentes, conforme modelos estabelecidos pela Secretaria da Corregedoria-Geral;

5. determinar aos Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho que informem à Subsecretaria de Estatística do TST, até 30 de janeiro de 2004, nome, cargo e lotação de dois servidores responsáveis por receber do TST e divulgar para as unidades administrativas do Tribunal Regional as orientações para preenchimento e remessa das tabelas dos dados estatísticos e atualizem a informação no caso de substituição dos servidores;

6. determinar aos Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho que observem os procedimentos necessários para garantir o conhecimento continuado das orientações fornecidas pela Subsecretaria de Estatística do TST, mesmo quando os servidores referidos no item 5 são substituídos;

7. determinar à Subsecretaria de Estatística do TST que encaminhe à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, nos meses de fevereiro e agosto de cada ano, relatório circunstanciado e individualizado dos problemas de cada Tribunal Regional do Trabalho, referentes ao preenchimento e à remessa das tabelas dos dados estatísticos não resolvidos nos seis meses anteriores.

Este provimento entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Cumpra-se.

Brasília/DF, 18 de dezembro de 2003.

RONALDO LEAL

Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho"