Provimento CRPS nº 8 de 10/04/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 11 abr 2000

Determina procedimentos a serem observados pelas Juntas de Recursos, Turmas de Julgamento e Câmaras de Julgamento de Benefício do CRPS.

O Presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 17, incisos I, e XXVIII do Regimento Interno aprovado pela Portaria MPAS/GM nº 4.414, de 31 de março de 1998,

Considerando as diretrizes do Programa de Melhoria do Atendimento na Previdência Social,

Considerando a necessidade de reduzir o saldo de processos nas Juntas de Recursos, Turmas de Julgamento e Câmaras de Julgamento de Benefício, resolve:

Art. 1º Fixar para os órgãos julgadores do CRPS o horário de funcionamento nos dias úteis, das 8h às 18 h e de atendimento ao público nos referidos órgãos das 9h às 17h.

Art. 2º Os Presidentes das Juntas de Recursos, Turmas de Julgamento e Câmaras de Julgamento serão responsabilizados pelo controle da assiduidade e pontualidade dos servidores do CRPS, de forma a atender o disposto nesta Portaria.

Art. 3º Os Presidentes das Juntas de Recursos, Turmas de Julgamento e Câmaras de Julgamento de Benefícios deverão estabelecer metas de produtividade a serem alcançadas no curso do ano corrente, observando-se a adoção dos seguintes procedimentos:

I - realização de triagem dos processos de recursos de benefícios recebidos, a fim de que seja evitada a distribuição de processos mal instruídos, sem condições de julgamento, procedendo-se, desde logo às diligências preliminares, que deverão ser apenas registradas no sistema, para controle e acompanhamento;

II - manutenção de um registro de controle de todas as diligências realizadas por determinação dos órgãos julgadores, para que o Seguro Social do INSS, periodicamente informado desta situação, adote as providências necessárias para evitar o encaminhamento de processos com instrução deficiente para o CRPS;

III - respeitadas as prioridades estabelecidas em atos ministeriais, agilização do julgamento de processos de benefícios que envolvam matéria médica, mediante o encaminhamento de todo o saldo existente diretamente para as Gerências Executivas a fim de obter o parecer técnico especializado, quando necessário;

IV - determinar aos Conselheiros que os relatórios e votos sejam entregues em disquete, já digitados, a fim de que os servidores das Juntas, Turmas e Câmaras, responsáveis pelas atividades de informática do Colegiado, possam melhor atender à demanda de julgamento de um maior número de processos.

Art. 4º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JOSÉ TINOCO MACHADO DE ALBUQUERQUE