Provimento CRPS nº 73 de 05/07/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jul 2006

Dispõe sobre a distribuição dos processos fiscais recebidos no CRPS.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 10, incisos II e XIX do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MPS/GM nº 88, de 22 janeiro de 2004, e Considerando a necessidade de adequar o quantitativo de processos em tramitação no âmbito das Câmaras de Julgamento, Considerando a necessidade de agilizar o julgamento dos recursos de interesse dos contribuintes, resolve:

Art. 1º A 2ª e a 4ª Câmaras do Conselho de Recursos são competentes para julgar recursos relativos a matéria de interesse dos contribuintes da Previdência Social.

Art. 2º A partir de 10.07.2006, os processos fiscais recebidos no CRPS serão distribuídos às Câmaras de Julgamento, observando-se a letra inicial do nome do contribuinte, na seguinte ordem:

- Letras de A a L - para a 4ª Câmara

- Letras de M a Z - para a 2ª Câmara.

Art. 3º Os processos fiscais recebidos neste Conselho, em retorno de diligência ou com pedido de revisão, deverão ser examinados pela Câmara que proferiu a decisão.

Art. 4º Este Provimento entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

SALVADOR MARCIANO PINTO