Provimento CRPS nº 72 de 21/06/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 22 jun 2006
Redistribui processos administrativos de benefícios no âmbito do Conselho de Recursos.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 10, incisos II e XIX do Regimento Interno aprovado pela Portaria MPS/GM nº 88, de 22 de janeiro de 2004; e
Considerando a necessidade de adequar o quantitativo de processos em tramitação no âmbito das Juntas de Recursos e Câmaras de Julgamento;
Considerando a elevação do volume de processos recebidos por algumas Unidades Julgadoras, resolve:
Art. 1º Redistribuir 6.100 (seis mil e cem) processos de interesse dos segurados, na forma abaixo especificada:
I - 1000 (mil) processos da 4ª JR/BA para 26ª JR/AL,
II - 1000 (mil) processos da 4ª JR/BA para 25ª JR/SE,
III - 1000 (mil) processos da 8ª JR/MG para 9ª JR/MG,
IV - 500 (quinhentos) processos da 13ªJR/SP para a 15ª JR/SP,
V - 1500 (mil e quinhentos) processos da 18ª JR/RS para a 5ª JR/DF,
VI - 600 (seiscentos) processos da 2ª JR/CE para 20ª JR/PI,
VII - 500 (quinhentos) processos da 5ª CAJ para 3ª CAJ.
Art. 2º Após o julgamento dos recursos, os processos serão remetidos diretamente à Unidade de origem do INSS.
Art. 3º Os pedidos de revisão e/ou esclarecimentos formulados pelas partes serão examinados pelo Órgão Julgador que proferiu a decisão.
Art. 4º Os Presidentes e Chefes de Secretarias das respectivas Unidades adotarão as providências necessárias para efetivação desta medida.
Art. 5º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
SALVADOR MARCIANO PINTO
(*) Republicado por ter saído no DOU nº 118 de 22.06.2006, Seção 1, página 37, com incorreção no original.