Provimento CRPS nº 7 de 01/02/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 02 fev 2000

Altera critério de distribuição dos processos às Juntas de Recursos sediadas no Estado do Rio de Janeiro.

O Presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 17, incisos I e XXVIII do Regimento Interno aprovado pela Portaria MPAS/GM nº 4.414, de 31 de março de 1998, considerando a necessidade de tornar eqüitativa a distribuição dos processos em grau de recurso no CRPS, resolve:

Art. 1º Alterar o critério de distribuição de processos de recursos de benefícios às Juntas de Recursos sediadas no Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o quadro abaixo:

I - DÉCIMA JUNTA DE RECURSOS

Processos cujos números referência de protocolo no INSS finalizem pelos algarismos 2, 3 e 4.

II - DÉCIMA PRIMEIRA JUNTA DE RECURSOS

Processos cujos números referência de protocolo no INSS finalizem pelos algarismos 5, 6 e 7.

III - DÉCIMA SEGUNDA JUNTA DE RECURSOS

Processos cujos números referência de protocolo no INSS finalizem pelos algarismos 8, 9 e 0.

Art. 2º Os processos cujos números referência de protocolo no INSS finalizem pelo algarismo 1 sofrerão rodízio a cada ano obedecendo-se à seguinte ordem: 12ª, 10ª e 11ª Juntas de Recursos, e assim sucessivamente, devendo-se atentar para a data de entrada dos processos na Junta.

Parágrafo 1º A partir do presente exercício de 2000, os processos de final 1 serão encaminhados à 12ª Junta de Recursos.

Parágrafo 2º As Juntas de Recursos sediadas no Estado do Rio de Janeiro deverão evitar a devolução de processos recebidos até 31.01.2000 em desacordo com os termos deste Provimento

Art. 3º Os Processos em diligência permanecerão vinculados ao Relator até a sua conclusão e serão julgados pela Junta de origem, independentemente da distribuição acima.

Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JOSÉ TINOCO MACHADO DE ALBUQUERQUE