Provimento CRPS nº 69 de 13/03/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 14 mar 2006

Transfere processos da 18ª Junta de Recursos instalada em Porto Alegre/RS para a 5ª Junta de Recursos localizada em Brasília/DF.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 10, incisos II e XIX do Regimento Interno aprovado pela Portaria MPS/GM nº 88, de 22 de janeiro de 2004; e

Considerando a necessidade de adequar o quantitativo de processos em tramitação no âmbito das Juntas de Recursos;

Considerando os entendimentos mantidos com os Presidentes dos mencionados órgãos julgadores, resolve:

Art. 1º Redistribuir 1.000 (mil) processos de interesse dos segurados, da 18ª Junta de Recursos para a 5ª Junta de Recursos.

Art. 2º A 5ª Junta de Recursos, após o julgamento, devolverá os processos diretamente à unidade de origem do INSS.

Art. 3º Os Presidentes e Chefes de Secretarias das respectivas Juntas de Recursos adotarão as providências necessárias para efetivação desta medida.

Art. 4º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

SALVADOR MARCIANO PINTO