Provimento CRPS nº 68 de 09/09/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 12 set 2005

Estabelece procedimentos a ser adotados pelos órgãos do Conselho de Recursos, relativos ao arquivamento e manutenção de documentos.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e XIX do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MPS/GM nº 88, de 22 de janeiro de 2004; e

Considerando a necessidade de uniformizar os procedimentos relativos à guarda, conservação, manutenção e arquivamento dos documentos produzidos e recebidos pelos diversos órgãos do Conselho de Recursos;

Considerando as diretrizes gerais fixadas pela Portaria Ministerial nº GM/1.130/04;

Considerando que, de acordo com os arts. 1º e 5º da mencionada portaria, cabe ao INSS operacionalizar as medidas referentes ao tratamento do acervo documental do CRPS, bem como promover sua guarda e manutenção;

Considerando que as unidades deste Conselho devem aderir aos procedimentos arquivísticos adotados pelo INSS, no que se refere ao encaminhamento de documentos ao Centro de Documentação Previdenciária, na forma do art. 4º do mencionado ato ministerial, resolve:

Art. 1º Enquanto não for definida a "tabela de temporalidade e destinação de documentos de arquivo", os documentos abaixo relacionados deverão permanecer arquivados nas unidades emissoras por um prazo mínimo de 10 (dez) anos:

a) acórdão;

b) declaração de voto;

c) decisão de diligência;

d) decisão de saneamento;

e) despacho decisório;

f) pauta de julgamento;

g) ata de julgamento; e

h) boletim de remessa de documentos e processos - BRDP.

§ 1º Os documentos relacionados neste artigo, transcorrido o prazo mínimo fixado, serão encaminhados ao Centro de Documentação Previdenciária das Gerências do INSS onde a unidade julgadora estiver localizada.

§ 2º Em se tratando de documentos existentes nas unidades do CRPS em Brasília os documentos deverão ser encaminhados ao órgão competente do Ministério da Previdência Social.

§ 3º os "boletins de remessa de documentos e processos - BRDP" expedidos por todas as unidades do Conselho deverão ser arquivados pelo órgão emissor, após devidamente assinados por representante do órgão destinatário.

Art. 2º Os relatórios de atividades, processos disciplinares, portarias ministeriais que tratam de assuntos inerentes aos órgãos do Conselho, portarias de nomeação e exoneração de conselheiros, provimentos e portarias expedidos pelo CRPS, bem como leis, decretos, pareceres normativos e outras normas complementares relativas à legislação previdenciária, serão arquivados na Seção de Documentação e Biblioteca/CRPS.

Art. 3º O controle de documentos relativos a atividademeio obedecerá às diretrizes fixadas para a Administração Pública Federal e adotadas pelo MPS e INSS.

Art. 4º Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

SALVADOR MARCIANO PINTO